Manaus (AM) – O ex-funcionário da Lopaka Pizzaria, Marcelo Augusto Tenório Guedes, de 32 anos, procurou o Portal Vizinho TV para denunciar ameaças que teria recebido de três entregadores da empresa. Segundo ele, os homens invadiram a kitnet onde morava com a esposa e três filhos pequenos, exigindo que ele aceitasse um acordo imposto pela pizzaria e desistisse de acionar a Justiça do Trabalho.
Marcelo afirma que trabalhou para a empresa em dois períodos distintos: de agosto a dezembro de 2024, e posteriormente, a partir de janeiro de 2025. No entanto, sua carteira de trabalho nunca foi assinada — prática que configura vínculo empregatício informal, ferindo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que determina o registro obrigatório do trabalhador a partir do primeiro dia de serviço.
Prisão por pensão e omissão da empresa
Durante o segundo período de trabalho, Marcelo foi preso por não conseguir quitar a pensão alimentícia do filho, de um relacionamento anterior. Ele relata que chegou a procurar os gestores da pizzaria para solicitar um adiantamento salarial ou empréstimo, com base em seu tempo de serviço. No entanto, sem registro em carteira, a empresa negou ajuda sob a justificativa de inexistência de vínculo formal.
Após ser liberado da prisão, Marcelo tentou um acordo com a pizzaria, conforme o artigo 484-A da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho diz: “O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador…”
Este texto foi incluído pela Lei nº 13.467 de 2017 buscando receber os valores rescisórios aos quais teria direito, como aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário e FGTS — conforme determina a legislação trabalhista. Contudo, ele afirma que foi induzido pela empresa a assinar uma carta de próprio punho, redigida como pedido voluntário de demissão, sem orientação jurídica.
Espera longa e valor irrisório
No dia 16 de julho, Marcelo foi até a empresa em busca de uma solução. Ele relata que esperou atendimento das 15h até as 19h e, ao final, foi informado de que receberia apenas R$ 215. O valor, segundo ele, foi justificado como compensação pelo período trabalhado, apesar de não corresponder aos valores previstos por lei.
O próprio modelo da carta de demissão, segundo Marcelo, teria sido enviado pela pizzaria via mensagem, como forma de pressioná-lo a assinar.

Descontos abusivos e acúmulo de funções
Além das ameaças e da ausência de vínculo formal, Marcelo denuncia que era submetido a condições precárias de trabalho. Ele relata que foi contratado para operar o elevador que transporta os pedidos da cozinha ao setor de atendimento, mas acabava realizando diversas outras funções, como limpeza, organização de estoque e entrega de pedidos, sem qualquer adicional ou compensação.
Segundo Marcelo, os funcionários sofriam descontos ilegais no salário sempre que algum alimento estragava ou era perdido durante o turno de trabalho. “Se queimasse uma pizza, se o cliente devolvesse um pedido, o valor era descontado do nosso bolso”, afirma.
De acordo com o artigo 462 da CLT, descontos no salário só são permitidos em casos previstos em lei ou com autorização expressa do empregado, o que não se aplicaria ao caso.
Local insalubre e problemas de saúde
Marcelo também afirma ter contraído uma infecção bacteriana nas mãos, causada pela falta de higiene no ambiente de trabalho. Imagens enviadas por ele à redação mostram equipamentos e superfícies sujas, com acúmulo de gordura e restos de alimentos, além de condições visivelmente inadequadas para o preparo e manipulação de comida.


“Era um local muito sujo. A gente lavava as mãos o tempo todo, mas não tinha como evitar o contato com o lixo, restos de comida e produtos mal armazenados”, denuncia Marcelo, que diz ter precisado de atendimento médico e uso de antibióticos para tratar a infecção.






Ameaças e despejo
Na mesma noite, ainda segundo a vítima, três entregadores da pizzaria invadiram sua residência e o ameaçaram, exigindo que ele aceitasse o acordo proposto pela empresa. As ameaças se repetiram, causando medo na família. A situação teria motivado a proprietária do imóvel a solicitar que Marcelo e sua família deixassem o local, devido à “baderna e insegurança” causada pelas visitas noturnas.
Marcelo afirma que teme por sua segurança e busca apoio jurídico para garantir seus direitos trabalhistas e denunciar as ameaças. Ele realizou o boletim de ocorrência e promete levar o caso ao Ministério Público do Trabalho (MPT).

O que diz a lei
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que todo trabalhador com vínculo empregatício deve ter sua carteira assinada, com todos os direitos garantidos, incluindo:
- Registro formal a partir do primeiro dia de trabalho;
- Pagamento de salário conforme acordado;
- Direito ao FGTS, INSS, 13º salário e férias;
- Indenização em caso de demissão sem justa causa;
- Garantia de estabilidade durante doenças, gestação ou prisão por motivos não ligados ao trabalho.
A ausência do registro caracteriza trabalho informal, passível de multa e ação trabalhista contra o empregador.
Veja a Matéria completa:
Entramos em contato com a Lopaka Pizzaria, mas até o fechamento desta matéria não obtivemos retorno. O espaço segue aberto para que a empresa apresente sua versão dos fatos.
Atualização – Nota enviada pela Lopaka Pizzaria
Em resposta à reportagem veiculada pelo Portal Vizinho TV, a empresa Lopaka Pizzaria informou, por meio de sua assessoria jurídica, que repudia qualquer tipo de conduta ilícita, ameaça ou intimidação contra ex-colaboradores ou terceiros.
A empresa alega ainda que não possui vínculo formal com a pessoa mencionada na reportagem e nega todas as acusações, afirmando atuar com respeito às leis trabalhistas e à comunidade.
O portal reafirma que a publicação se baseou em registros visuais e relatos de terceiros, devidamente documentados, e reitera seu compromisso com o direito de resposta equilibrado e com a liberdade de imprensa.