Proposta de Roberto Cidade que coíbe trabalho infantil virtual é sancionada e coloca Amazonas na vanguarda da proteção digital de crianças e adolescentes

A ascensão das redes sociais como ferramenta de trabalho e entretenimento, além dos casos de violação de direitos registrados nos meios virtuais, levou o deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), a propor legislação específica relacionada à atuação de crianças e adolescentes como influenciadores digitais no Estado.

Transformada na Lei nº 7.763/2025, a medida é pioneira no País e tem como objetivo assegurar o direito à educação, à convivência familiar, ao desenvolvimento saudável e à proteção contra a exploração econômica.

“Não podemos fechar os olhos para uma realidade cada vez mais presente nas famílias brasileiras. A atuação de influenciadores mirins nas redes sociais muitas vezes ultrapassa os limites do entretenimento e se transforma em trabalho. A aprovação dessa lei pioneira é um marco importante na proteção das crianças, uma vez que evita abusos e preserva direitos fundamentais”, afirmou Roberto Cidade.

A lei estabelece diretrizes para a participação de crianças e adolescentes em atividades como influenciadores digitais ou criadores de conteúdo digital com fins comerciais ou promocionais.

Conforme a legislação, essa atuação deverá observar princípios como:

* Respeito à dignidade, à imagem e à privacidade da criança ou do adolescente;

* Garantia do direito à educação e à convivência familiar e comunitária;

* Proibição de conteúdos que exponham o público infantil a situações vexatórias, violentas, sexuais ou que induzam ao consumo de produtos impróprios à sua faixa etária;

* Vedação de trabalho disfarçado sob forma de “diversão”, quando houver intuito comercial.

Toda participação de criança ou adolescente como influenciador digital com fins comerciais deverá ser previamente autorizada pelos pais ou responsáveis legais.

Quando houver remuneração direta ou indireta, será obrigatória a formalização de contrato com a mediação dos responsáveis. Além disso, a criança ou adolescente deverá estar acompanhado de um responsável legal durante gravações, eventos promocionais e outras atividades.

A lei também proíbe a exploração da imagem da criança ou do adolescente com finalidade exclusivamente lucrativa por parte dos responsáveis, sem que estejam devidamente assegurados os direitos à educação, lazer e saúde.

“A exposição excessiva nas redes, além da pressão por desempenho e sucesso, pode causar prejuízos duradouros à saúde mental e à formação das crianças. Precisamos assegurar que o ambiente digital não se torne um novo espaço de violação de direitos”, finalizou o presidente da Aleam.

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