David Almeida pode ficar inelegível após Aleam recomendar rejeição de suas contas

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (ALEAM) reprovou a Prestação de Contas do Governo referente ao ano de 2017 e recomendou a rejeição das contas do ex-governador interino David Almeida (AVANTE).

A decisão do Poder Legislativo, caso seja confirmada pelo Judiciário, pode resultar em sua inelegibilidade, enquadrando-o na Lei da Ficha Limpa (LC nº 64/1990).

O relatório, sob relatoria do Deputado Wilker Barreto (PMN), será encaminhado à Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Amazonas e ao Ministério Público de Contas (MPC) para a devida apuração de responsabilidades nas esferas cível, criminal e de improbidade administrativa. O documento também será enviado ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE).

IRREGULARIDADES

A gestão interina de David Almeida, que ocorreu entre maio e outubro de 2017, registrou um total de sete irregularidades classificadas como de “elevada gravidade”. O relatório detalha uma série de falhas de natureza constitucional e legal, indicando a incapacidade da administração em manter o equilíbrio fiscal e a legalidade na execução orçamentária.

A CAE concluiu que as falhas tiveram “repercussões sociais diretas”, afetando serviços públicos essenciais, como saúde e educação. O documento afirma que: “Essas condutas não apenas feriram a legalidade, como também tiveram impacto negativo direto nos serviços de saúde, educação e segurança, ampliando o quadro de precariedade enfrentado pela população amazonense.”

As falhas na gestão interina se concentraram na execução orçamentária e no descumprimento de determinações do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM). Confira o documento clicando aqui: PARECER-CAE-PRESTACAO-DE-CONTAS-2017

Entre as principais falhas, destacam-se:

• Descumprimento de Cautelar do TCE-AM: A gestão desobedeceu a Medida Cautelar (nº 274/2017) do TCE-AM, que exigia a suspensão imediata de novos contratos sem licitação. Mesmo com a ordem judicial, a administração prosseguiu com contratações, como a firmada com a empresa Ezo Soluções, e não restringiu gastos com publicidade institucional.

• Má Gestão e Desvio do FUNDEB: Foi constatada má gestão e desvio de finalidade dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). A gestão utilizou R$ 13.784,89 do fundo, que é vinculado exclusivamente à educação, para quitar Despesas de Exercícios Anteriores (DEA), o que o relatório classifica como uma violação “material de alta gravidade”.

• Reiteração de Irregularidades: A administração interina deu continuidade a práticas questionáveis da gestão anterior, como a utilização irregular de Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) para substituir procedimentos licitatórios e a realização de pagamentos fora da ordem cronológica de exigibilidade.

O ano de 2017, marcado por instabilidade política e a sucessão de três gestores (José Melo de Oliveira, David Antônio Abisai Pereira de Almeida e Amazonino Armando Mendes), teve as contas analisadas sob a responsabilidade de cada um.

O voto do relator pela reprovação das contas de David Almeida se baseia na conclusão de que “tais práticas representam afronta ao controle externo, à legislação eleitoral e fiscal, e configuram desrespeito às normas constitucionais.” A reprovação pode levar à responsabilização do gestor por improbidade administrativa.

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