Aleam analisa projeto de autoria de Roberto Cidade que assegura autonomia na escolha de oficinas por segurados

O Projeto de Lei nº 828/2025, de autoria do deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), propõe assegurar aos consumidores o direito de escolher livremente a oficina responsável pelos reparos de veículos cobertos por seguros automotivos. A iniciativa busca ampliar a autonomia do consumidor e coibir práticas de seguradoras que restringem essa liberdade.

Segundo o parlamentar, a proposta vai proteger o cidadão amazonense de condutas recorrentes no mercado de seguros que limitam o direito de escolha do local de reparo.

“Se aprovado o nosso projeto, o consumidor amazonense estará protegido diante de práticas recorrentes no mercado de seguros de automóveis que limitam, de forma direta ou indireta, a liberdade de escolha da oficina para reparos cobertos pelas apólices. Dados oficiais e relatórios setoriais mostram que as reclamações contra seguradoras são massivas em âmbito nacional, o que indica problemas constantes na relação entre seguradoras e consumidores e reforça a necessidade de intervenção normativa para garantir direitos básicos”, explicou Cidade.

Entre 2020 e 2023, o setor de seguros acumulou mais de 558 mil reclamações em todo o país, número que evidencia os conflitos entre consumidores e empresas do ramo. O texto do PL assegura ao contratante do seguro autonomia total para definir a oficina que realizará os reparos do veículo, tanto em casos de danos próprios quanto de terceiros.

A medida também estende esse direito ao terceiro indenizado. Caso não haja acordo entre segurado e terceiro sobre o local dos serviços, cada um poderá indicar a oficina de sua preferência, cabendo à seguradora custear as despesas correspondentes.

De acordo com a proposta, a escolha deve se restringir a oficinas legalmente registradas, que prestem serviços de mecânica, funilaria, pintura, recuperação ou higienização. As seguradoras, por sua vez, ficam obrigadas a informar de forma clara e imediata ao segurado e ao terceiro o direito de escolha no momento da abertura do sinistro.

O texto também determina que essa garantia seja expressamente incluída nos contratos de seguro firmados no Amazonas. Caso a seguradora negue cobertura ou imponha restrições à indenização em razão da oficina escolhida, será configurada prática ilegal.

O projeto segue em análise nas comissões técnicas da Aleam.

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