Reaplicação do Enem começa nesta terça-feira em todo o país

O Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2025 será reaplicado nesta terça-feira (16) e quarta-feira (17) para candidatos que enfrentaram problemas logísticos durante a aplicação regular das provas ou que foram impedidos de comparecer por doenças infectocontagiosas previstas em edital. A reaplicação foi autorizada após análise individual dos pedidos pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

As provas regulares do Enem 2024 ocorreram nos dias 9 e 13 de novembro. Já nas cidades de Belém, Ananindeua e Marituba, no Pará, houve uma aplicação excepcional nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro, após o adiamento do exame em razão da realização da 30ª Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas (COP30), sediada na capital paraense.

A reaplicação seguirá o mesmo formato da prova regular. Os portões serão abertos ao meio-dia e fechados às 13h, no horário de Brasília. O início das provas está previsto para 13h30. No primeiro dia, os participantes responderão às questões de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias, Redação e Ciências Humanas e suas Tecnologias. O término está previsto para 19h, com acréscimo de uma hora para candidatos que tiveram o tempo adicional aprovado.

Na quarta-feira (17), será aplicada a segunda etapa do exame, com provas de Ciências da Natureza e Matemática e suas Tecnologias. Diferentemente do primeiro dia, o encerramento ocorrerá às 18h30.

O edital do Enem prevê reaplicação para candidatos afetados por falhas operacionais, como falta de energia elétrica ou problemas estruturais no local de prova, além de situações causadas por desastres naturais. Também têm direito à nova aplicação participantes acometidos por doenças infectocontagiosas específicas, desde que devidamente comprovadas.

Entre as enfermidades listadas estão tuberculose, coqueluche, difteria, doenças meningocócicas, varíola, varíola dos macacos (monkeypox), influenza A e B, poliomielite, sarampo, rubéola, varicela (catapora) e covid-19. Em todos os casos, o candidato só poderá refazer a prova correspondente ao dia em que ficou impossibilitado de participar.

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