Ganhos com “bets” passam a ser obrigatórios no Imposto de Renda 2026

Os contribuintes que obtiveram ganhos com apostas esportivas e jogos online em 2025 terão de informar esses valores na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. A exigência inclui tanto os prêmios recebidos quanto os saldos mantidos nas contas das plataformas, conhecidas como “bets”.

De acordo com a Receita Federal, a obrigatoriedade vale para quem acumulou mais de R$ 28.467,20 em prêmios ao longo do ano em apostas de quota fixa, modalidade que engloba plataformas digitais e algumas loterias.

Segundo o supervisor do Imposto de Renda da Receita, José Carlos da Fonseca, os apostadores devem calcular os ganhos e declarar corretamente. Os valores são considerados rendimentos tributáveis e precisam constar na declaração anual.

Os ganhos devem ser informados como rendimento tributável, enquanto o saldo mantido nas contas das plataformas deve ser declarado na ficha de “Bens e Direitos”. Caso o valor disponível em 31 de dezembro de 2025 ultrapasse R$ 5 mil, ele deve ser obrigatoriamente incluído.

Para auxiliar no preenchimento, as plataformas devem disponibilizar o documento chamado “ComprovaBet”, com o histórico de movimentações e prêmios.

Pelas regras atuais, o imposto incide sobre o lucro líquido anual, calculado pela diferença entre os prêmios recebidos e os valores apostados. Caso o ganho ultrapasse R$ 28.467,20, a tributação sobre o excedente será de 15%.

Entre as novidades da declaração deste ano estão a ampliação da declaração pré-preenchida, restituições em quatro lotes, pagamento automático para pequenos contribuintes e a possibilidade de informar nome social.

O prazo para envio da declaração do IR 2026 será de 23 de março a 29 de maio. O programa estará disponível para preenchimento a partir do dia 20, com envio liberado no dia 23, às 8h.

Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

A Receita Federal estima receber cerca de 44 milhões de declarações em 2026. Contribuintes que entregarem mais cedo e sem pendências tendem a receber a restituição primeiro.

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