Águas de Manaus é condenada a indenizar cliente por cobranças maior do que o consumo

Por falta de provas de que as faturas de água correspondessem ao real gasto do produto pelo consumidor, a Segunda Câmara Cível do Amazonas rejeitou recurso da Águas de Manaus. A concessionária havia se rebelado contra sentença que a condenou a deletar de suas telas de cobranças registros de faturas, com valores a maior do que a média de consumo dos últimos seis meses do autor. Também foi condenada a pagar ao autor o valor de R$ 5 mil, a título de danos morais.

A sentença combatida pela concessionária, concedeu ao consumidor a inversão do ônus da prova e considerou verdadeiros os fatos aduzidos na petição inicial. Além disso, nos autos houve provas de que a pretensão proposta condisse com a verdade dos fatos, socorrendo ao autor relatório de pesquisa interna de vazamento, sem qualquer indícios de desperdício de água, histórico de consumo, comunicado de suspensão do fornecimento de água, inscrição do nome do autor em órgão de proteção ao crédito.

Houve danos causados à parte autora, firmou a decisão em primeira instância, concluindo que havia reparação a recair sobre a ré, se vislumbrando a responsabilidade objetiva. “Deve a concessionária suportar as consequências de sua incúria, com o reconhecimento do dano moral decorrente deste fato.A atividade exercida pela concessionária, dispôs a sentença, exige uma criteriosa observância das regras de proteção, sendo que a responsabilidade por eventual dano decorre da própria realização do serviço, sendo dispensável, no caso, a aferição de qualquer conduta dolosa ou culposa do cliente”.

Ao julgar o recurso da concessionária, o Colegiado de Magistrados concluiu que a empresa não logrou êxito em comprovar a regularidade da cobrança e tampouco que esta estava de acordo com o real consumo do consumidor/autor do pedido. Não cumpriu com ônus que lhe pertence. “Por tais motivos, não há como ser admitida a legalidade da cobrança feita pela ora concessionária”, finalizou o acórdão.

0620816-02.2019.8.04.0001

Classe/Assunto: Apelação Cível / Fornecimento de Água Relator(a): Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura Comarca: Manaus Órgão julgador: Segunda Câmara Cível Data do julgamento: 19/09/2023 Data de publicação: 19/09/2023 Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS. FORNECIMENTO DE ÁGUA. COBRANÇA EXCESSIVA. CORTE NO ABASTECIMENTO. Dano moral configurado. Quantum FIXADO DENTRO DOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. Honorários sucumbenciais mantidos. Recurso conhecido e DESprovido.

Portal do Holanda

Publicidade

DESTAQUES

Presidente da Câmara de Silves fica ferido após capotamento na AM-010 no Amazonas
NA CARA DURA: “Quadrilha das sacoleiras” volta a agir após saída da cadeia e acaba presa em Manaus; veja vídeo
[Vídeo]: Motorista sobe em carro após ficar ilhado em alagamento em Manaus
Influenciadora de Manaus conhecida como “Cavalona do Pó” é investigada por usar loja e bets para lavar dinheiro
Real Time Big Data: Omar Aziz lidera disputa pelo Governo no Amazonas
[Vídeo]: Temporal provoca alagamentos e caos no trânsito em Manaus
Câmara aprova regras para teor mínimo de cacau em chocolates
Trio é preso por tráfico de drogas na Zona Centro-Sul de Manaus
Senador Plínio Valério arma ROCAM MOTOS com rádios intercomunicadores de capacete facilitando perseguições e abordagens; veja
Pesquisa AtlasIntel coloca Capitão Alberto Neto à frente na corrida ao Senado
Homem esfaqueia companheira dentro de ônibus no Terminal 3 e diz que foi traído; veja vídeo
Incêndio atinge casa na Zona Centro-Oeste de Manaus
Empate explosivo: Omar Aziz e Maria do Carmo travam disputa acirrada pelo Governo do Amazonas
Vídeo mostra morador do Zumbi sendo torturado por agiotas em matagal de Iranduba antes de prisão pela Rocam; veja
Colisão entre moto e ônibus deixa motociclista ferido em Manaus
Homem é preso após empurrar vítima de flutuante e provocar morte por afogamento em Manacapuru; veja vídeo