A campanha de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná foi suspensa por decisão liminar do ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), neste sábado (19). A determinação permanece em vigor até que o recurso sobre o registro da candidatura seja analisado pelo plenário da Corte.
Com a decisão, Dallagnol fica impedido de participar de debates, fazer propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e praticar atos de campanha. O ministro também proibiu o candidato de receber ou utilizar recursos públicos provenientes do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário.
O pedido que resultou na liminar foi apresentado pela coligação Paraná Para Todos e pela Federação Brasil da Esperança. As partes recorreram contra uma decisão do TRE-PR que havia permitido que Dallagnol disputasse uma vaga no Senado.
Na avaliação apresentada na decisão, o entendimento do tribunal paranaense sobre a candidatura poderia contrariar uma decisão anterior do TSE envolvendo a situação de Dallagnol nas eleições de 2022.
Naquele julgamento, o TSE analisou a saída do então procurador da República do Ministério Público Federal. Dallagnol pediu exoneração quando havia 15 procedimentos administrativos em andamento contra ele no CNMP.
O entendimento adotado pela Corte foi de que a saída do cargo ocorreu antes que aqueles procedimentos pudessem eventualmente evoluir para Processos Administrativos Disciplinares. Dependendo do resultado desses processos, poderiam ser aplicadas punições como aposentadoria compulsória ou perda do cargo, hipóteses que poderiam produzir efeitos sobre a elegibilidade pela Lei da Ficha Limpa.
Em 2023, esse entendimento levou à cassação do registro de Dallagnol para a disputa pela Câmara dos Deputados.
No processo atual, o TRE-PR havia considerado que os procedimentos posteriormente arquivados não impediriam a candidatura ao Senado. Floriano, porém, sustentou que os arquivamentos ocorreram em razão da exoneração e não significavam que Dallagnol tivesse sido absolvido das acusações que estavam sob análise.
A decisão ainda será submetida ao colegiado do TSE. Portanto, a suspensão dos atos de campanha tem caráter provisório e o tribunal ainda deverá decidir sobre o recurso relacionado ao registro da candidatura.