Transportadoras de carga em contêineres são notificadas pelo Procon-AM após aumento da “Taxa de Pouca Água”

O Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM) notificou, nesta sexta-feira (05/07), as transportadoras de carga em contêineres MSC e Maersk, exigindo esclarecimentos sobre o aumento da “taxa de pouca água” anunciado nesta semana. A MSC estabeleceu uma tarifa de US$ 5 mil por contêiner, equivalente a R$ 27,8 mil, enquanto a Maersk fixou a cobrança em US$ 5,9 mil, ou R$ 32,8 mil.

A ação foi motivada após denúncia do titular da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação do Amazonas (Sedecti), Serafim Corrêa, durante a 315ª reunião do Conselho Administrativo da Suframa (CAS). A taxa de “pouca água” é aplicada durante secas severas nos rios amazônicos, que impossibilitam o translado para entrega de produtos aos municípios do Amazonas.

Conforme a denúncia, o aumento da tarifa ocorre antes do período crítico da seca e evidencia um contraste em relação ao ano anterior, quando as sobretaxas foram aplicadas somente em outubro, a um custo de US$ 2 mil por contêiner. Atualmente, 20 municípios do Amazonas, localizados nas bacias dos rios Juruá, Purus e Alto Solimões, estão em estado de emergência devido ao nível de água estar ligeiramente abaixo, mas ainda assim, permitindo a navegação.

Para o diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe, a notificação visa identificar práticas abusivas ou irregularidades na aplicação da tarifa. “Nosso papel é proteger os direitos dos consumidores e garantir a transparência nas relações de consumo. A ‘taxa de pouca água’ não pode ser utilizada como um pretexto para encarecer a tarifa sem uma justa causa”, afirmou Fraxe.

Essa ação do Procon-AM reflete o compromisso do órgão no monitoramento e na garantia de equilíbrio no mercado, assegurando que os consumidores amazonenses não sejam prejudicados por práticas comerciais. No documento entregue na sede das empresas, o órgão solicita esclarecimentos sobre as “taxas de pouca água”, incluindo se há diferenciação conforme o volume transportado e os trechos onde serão aplicadas, entre outros questionamentos referentes à tarifa. As empresas têm um prazo de 10 dias para responder à notificação.

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