Águas de Manaus é condenada a indenizar cliente por cobranças maior do que o consumo

Por falta de provas de que as faturas de água correspondessem ao real gasto do produto pelo consumidor, a Segunda Câmara Cível do Amazonas rejeitou recurso da Águas de Manaus. A concessionária havia se rebelado contra sentença que a condenou a deletar de suas telas de cobranças registros de faturas, com valores a maior do que a média de consumo dos últimos seis meses do autor. Também foi condenada a pagar ao autor o valor de R$ 5 mil, a título de danos morais.

A sentença combatida pela concessionária, concedeu ao consumidor a inversão do ônus da prova e considerou verdadeiros os fatos aduzidos na petição inicial. Além disso, nos autos houve provas de que a pretensão proposta condisse com a verdade dos fatos, socorrendo ao autor relatório de pesquisa interna de vazamento, sem qualquer indícios de desperdício de água, histórico de consumo, comunicado de suspensão do fornecimento de água, inscrição do nome do autor em órgão de proteção ao crédito.

Houve danos causados à parte autora, firmou a decisão em primeira instância, concluindo que havia reparação a recair sobre a ré, se vislumbrando a responsabilidade objetiva. “Deve a concessionária suportar as consequências de sua incúria, com o reconhecimento do dano moral decorrente deste fato.A atividade exercida pela concessionária, dispôs a sentença, exige uma criteriosa observância das regras de proteção, sendo que a responsabilidade por eventual dano decorre da própria realização do serviço, sendo dispensável, no caso, a aferição de qualquer conduta dolosa ou culposa do cliente”.

Ao julgar o recurso da concessionária, o Colegiado de Magistrados concluiu que a empresa não logrou êxito em comprovar a regularidade da cobrança e tampouco que esta estava de acordo com o real consumo do consumidor/autor do pedido. Não cumpriu com ônus que lhe pertence. “Por tais motivos, não há como ser admitida a legalidade da cobrança feita pela ora concessionária”, finalizou o acórdão.

0620816-02.2019.8.04.0001

Classe/Assunto: Apelação Cível / Fornecimento de Água Relator(a): Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura Comarca: Manaus Órgão julgador: Segunda Câmara Cível Data do julgamento: 19/09/2023 Data de publicação: 19/09/2023 Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS. FORNECIMENTO DE ÁGUA. COBRANÇA EXCESSIVA. CORTE NO ABASTECIMENTO. Dano moral configurado. Quantum FIXADO DENTRO DOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. Honorários sucumbenciais mantidos. Recurso conhecido e DESprovido.

Portal do Holanda

Publicidade

DESTAQUES

Loja é saqueada durante a madrugada no Centro de Manaus
Mega-Sena acumula e pode pagar R$ 60 milhões
Homem morre eletrocutado durante serviço na Zona Sul de Manaus
Motorista fica preso às ferragens após carro esmagar traseira de caçamba no Cidade de Deus em Manaus; veja vídeo
Justiça decreta prisão preventiva de delegado e investigador em Manaus
Carro colide com poste e deixa trânsito afetado na Avenida das Torres em Manaus
Criança é arrastada por enxurrada após cair em bueiro em Manaus
Mecânico morre atingido por ônibus durante manutenção em Manaus
Acidente grave deixa um morto e um ferido na Zona Sul de Manaus
Prisão de MC Poze do Rodo é mantida pela Justiça Federal
Delegado é preso suspeito de extorsão e roubo de carga em Manaus
[Vídeo]: Militar perde controle do carro e morre após capotar várias vezes na Bola do Coroado em Manaus
Capitão Alberto Neto leva prestação de contas ao interior e reforça compromissos com desenvolvimento regional
Mulher que trocava irmã de 11 anos por açaí e dinheiro é presa com idoso dentro de flutuante em Manacapuru; veja vídeo
Jiboia de três metros é resgatada por equipe de limpeza no Amazonas
Caçada aos criminosos: polícia prende segundo suspeito da morte brutal de idoso atraído para emboscada em Manaus