Águas de Manaus é condenada a indenizar cliente por cobranças maior do que o consumo

Por falta de provas de que as faturas de água correspondessem ao real gasto do produto pelo consumidor, a Segunda Câmara Cível do Amazonas rejeitou recurso da Águas de Manaus. A concessionária havia se rebelado contra sentença que a condenou a deletar de suas telas de cobranças registros de faturas, com valores a maior do que a média de consumo dos últimos seis meses do autor. Também foi condenada a pagar ao autor o valor de R$ 5 mil, a título de danos morais.

A sentença combatida pela concessionária, concedeu ao consumidor a inversão do ônus da prova e considerou verdadeiros os fatos aduzidos na petição inicial. Além disso, nos autos houve provas de que a pretensão proposta condisse com a verdade dos fatos, socorrendo ao autor relatório de pesquisa interna de vazamento, sem qualquer indícios de desperdício de água, histórico de consumo, comunicado de suspensão do fornecimento de água, inscrição do nome do autor em órgão de proteção ao crédito.

Houve danos causados à parte autora, firmou a decisão em primeira instância, concluindo que havia reparação a recair sobre a ré, se vislumbrando a responsabilidade objetiva. “Deve a concessionária suportar as consequências de sua incúria, com o reconhecimento do dano moral decorrente deste fato.A atividade exercida pela concessionária, dispôs a sentença, exige uma criteriosa observância das regras de proteção, sendo que a responsabilidade por eventual dano decorre da própria realização do serviço, sendo dispensável, no caso, a aferição de qualquer conduta dolosa ou culposa do cliente”.

Ao julgar o recurso da concessionária, o Colegiado de Magistrados concluiu que a empresa não logrou êxito em comprovar a regularidade da cobrança e tampouco que esta estava de acordo com o real consumo do consumidor/autor do pedido. Não cumpriu com ônus que lhe pertence. “Por tais motivos, não há como ser admitida a legalidade da cobrança feita pela ora concessionária”, finalizou o acórdão.

0620816-02.2019.8.04.0001

Classe/Assunto: Apelação Cível / Fornecimento de Água Relator(a): Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura Comarca: Manaus Órgão julgador: Segunda Câmara Cível Data do julgamento: 19/09/2023 Data de publicação: 19/09/2023 Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS. FORNECIMENTO DE ÁGUA. COBRANÇA EXCESSIVA. CORTE NO ABASTECIMENTO. Dano moral configurado. Quantum FIXADO DENTRO DOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. Honorários sucumbenciais mantidos. Recurso conhecido e DESprovido.

Portal do Holanda

Publicidade

DESTAQUES

Bilhete misterioso violência e vídeos no Garden: o que se sabe sobre a morte de Isaac conhecido como Malevola; veja vídeos
Ex-professor de jiu-jitsu é condenado a mais de 178 anos por 3st#pr0 de vulnerável em Manaus
Homem é encontrado morto dentro de quitinete com bilhete na Zona Oeste de Manaus
Corpo de trabalhador desaparecido é encontrado em estaleiro na Zona Oeste de Manaus
Jornalista é demitida após anunciar “fake news” sobre morte do pai de Messi; assista!
Influenciadores mirins passam a precisar de autorização judicial para monetizar conteúdo; entenda
Borracheiro é executado com tiros na cabeça dentro de oficina em Adrianópolis em Manaus
Vídeo mostra motociclistaso so o bagaço após bater na traseira de carro em alta velocidade na Avenida das Torres; veja
Homem é morto a tiros em área de tráfico no Novo Aleixo em Manaus
COMPRA E VENDE-SE OURO: Polícia Civil apreende joias ouro e arma durante operação contra esquema criminoso no Centro de Manaus; veja vídeo
Mãe acorda de madrugada para orar pelo filho no momento em que ele sofria acidente fatal; veja a última conversa
Operação prende mais quatro suspeitos de fraude na meia-passagem em Manaus
Contêiner cai de carreta e causa transtornos no trânsito do Distrito Industrial em Manaus
Ativo confessa ter matado passivo a facadas após se recusar “liberar o sucesso” para agricultor; veja vídeo
Presidente da CBF, Samir Xaud se afasta temporariamente de compromissos ligados à Seleção Brasileira
AJUDE A SALVAR EVELEM: Manauara com câncer agressivo precisa de medicamento de R$ 70 mil por dose para ter uma chance de cura