Águas de Manaus é condenada a indenizar cliente por cobranças maior do que o consumo

Por falta de provas de que as faturas de água correspondessem ao real gasto do produto pelo consumidor, a Segunda Câmara Cível do Amazonas rejeitou recurso da Águas de Manaus. A concessionária havia se rebelado contra sentença que a condenou a deletar de suas telas de cobranças registros de faturas, com valores a maior do que a média de consumo dos últimos seis meses do autor. Também foi condenada a pagar ao autor o valor de R$ 5 mil, a título de danos morais.

A sentença combatida pela concessionária, concedeu ao consumidor a inversão do ônus da prova e considerou verdadeiros os fatos aduzidos na petição inicial. Além disso, nos autos houve provas de que a pretensão proposta condisse com a verdade dos fatos, socorrendo ao autor relatório de pesquisa interna de vazamento, sem qualquer indícios de desperdício de água, histórico de consumo, comunicado de suspensão do fornecimento de água, inscrição do nome do autor em órgão de proteção ao crédito.

Houve danos causados à parte autora, firmou a decisão em primeira instância, concluindo que havia reparação a recair sobre a ré, se vislumbrando a responsabilidade objetiva. “Deve a concessionária suportar as consequências de sua incúria, com o reconhecimento do dano moral decorrente deste fato.A atividade exercida pela concessionária, dispôs a sentença, exige uma criteriosa observância das regras de proteção, sendo que a responsabilidade por eventual dano decorre da própria realização do serviço, sendo dispensável, no caso, a aferição de qualquer conduta dolosa ou culposa do cliente”.

Ao julgar o recurso da concessionária, o Colegiado de Magistrados concluiu que a empresa não logrou êxito em comprovar a regularidade da cobrança e tampouco que esta estava de acordo com o real consumo do consumidor/autor do pedido. Não cumpriu com ônus que lhe pertence. “Por tais motivos, não há como ser admitida a legalidade da cobrança feita pela ora concessionária”, finalizou o acórdão.

0620816-02.2019.8.04.0001

Classe/Assunto: Apelação Cível / Fornecimento de Água Relator(a): Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura Comarca: Manaus Órgão julgador: Segunda Câmara Cível Data do julgamento: 19/09/2023 Data de publicação: 19/09/2023 Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS. FORNECIMENTO DE ÁGUA. COBRANÇA EXCESSIVA. CORTE NO ABASTECIMENTO. Dano moral configurado. Quantum FIXADO DENTRO DOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. Honorários sucumbenciais mantidos. Recurso conhecido e DESprovido.

Portal do Holanda

Publicidade

DESTAQUES

Karl
Morre Karl Feitosa, empresário que construiu um dos maiores conglomerados de comunicação do Amazonas
Reta final: Pontual registra Omar com 27,9% e Cidade com 27,1% no Amazonas
Plínio
Plínio Valério visita Feira da Panair ao lado do prefeito Renato Júnior e destaca investimentos no local
Carreta atinge parada de ônibus e poste durante a madrugada na Ponta Negra em Manaus
Idosa de 68 anos se perde durante chuva e é encontrada desorientada pela Força Tática em Manaus
[Vídeo]: Chuva intensa e ventos fortes assustam moradores e passageiros em Manaus
Garis encontram feto entre materiais descartados na região central de Manaus
Karl
Morre Karl Feitosa, empresário que construiu um dos maiores conglomerados de comunicação do Amazonas
Agenda de Roberto Cidade na Zona Leste tem como foco ‘Mulher Segura’ e ampliação do Auxílio Estadual como pautas
Moradores fecham rua após quatro dias sem energia elétrica em Manaus
Polícia divulga foto de suspeito de matar mulher em unidade de acolhimento em Manaus
Homem é encontrado morto com sinais de carbonização em terreno na Torquato Tapajós em Manaus
Manaus, Manacapuru, Itacoatiara e Iranduba terão manutenção na rede elétrica nesta sexta
Roberto Cidade pede apoio federal para reforçar combate às queimadas no Amazonas
Mãe e filho morrem afogados após canoa virar no Rio Urubu em Itacoatiara no Amazonas
Amazonense Patixa Teló é premiada em cerimônia do Prêmio Jovem Brasileiro 2026