Manaus – Comuns em diversas cidades brasileiras, as dúvidas sobre o que pode ou não no trânsito, especialmente no período noturno, levantam debates entre motoristas. Uma das perguntas mais frequentes é: posso avançar o sinal vermelho a partir das 22h? A resposta, por enquanto, é não.
Apesar do senso comum e de preocupações legítimas com segurança em locais ermos ou violentos durante a madrugada, a legislação de trânsito ainda não permite ultrapassar o sinal vermelho em nenhum horário, sob pena de infração gravíssima.
O que diz a lei atualmente?
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), ultrapassar o sinal vermelho é uma infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e 7 pontos na carteira de habilitação, conforme o artigo 208 do CTB.
Não existe, até o momento, nenhuma exceção válida no Código que autorize essa prática, mesmo no período noturno. Portanto, qualquer avanço de sinal, mesmo de madrugada, é passível de autuação.
O que está sendo discutido?
Em tramitação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 2927/2023 propõe alterações significativas. O texto visa autorizar os motoristas a ultrapassarem o sinal vermelho entre 23h e 5h, desde que estejam trafegando a uma velocidade máxima de até 30 km/h, com ou sem a presença de fiscalização eletrônica.
Caso seja aprovado, o projeto modificará o artigo 208 do CTB, criando uma exceção específica para esse intervalo de horário. No entanto, a proposta ainda está em análise e não tem força de lei. Até sua eventual aprovação e sanção presidencial, o avanço do sinal vermelho segue como infração.
O que diz a Resolução 798/2020 do Contran?
A Resolução 798/2020 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) trata, principalmente, da fiscalização eletrônica de velocidade e traz regras importantes sobre como os radares devem funcionar e estar posicionados:
- Existem dois tipos de radares: os fixos (controladores e redutores) e os portáteis, operados por agentes de trânsito;
- Todos os equipamentos devem seguir padrões técnicos e metrológicos determinados pelo Inmetro, garantindo precisão nas autuações;
- Os radares devem estar visíveis ao condutor, ou seja, não podem estar escondidos ou camuflados;
- As vias fiscalizadas precisam conter placas de sinalização com o limite de velocidade, inclusive dos dois lados da via, quando houver mais de duas faixas;
- A medição deve considerar uma margem de erro:
- até 100 km/h: desconto de 7 km/h
- acima de 100 km/h: desconto de 10% da velocidade medida.
Infrações por excesso de velocidade
As multas por excesso de velocidade são classificadas em três categorias:
- Até 20% acima do limite: infração média;
- De 20% a 50% acima do limite: infração grave;
- Acima de 50% do limite: infração gravíssima, com suspensão imediata do direito de dirigir.
Conclusão
Avançar o sinal vermelho, mesmo à noite, ainda é uma infração de trânsito. O motorista que o faz pode ser multado e ter pontos registrados em sua CNH. Embora existam propostas para flexibilizar essa regra em horários noturnos, nenhuma está em vigor até o momento.
A recomendação é clara: respeite o sinal vermelho em qualquer horário. Em situações de risco real à vida, o ideal é acionar as autoridades ou buscar vias alternativas mais seguras.