Decisão do STJ protege 500 mil empregos e R$ 25 bilhões em benefícios fiscais da ZFM

ECONOMIA (AM) – Em uma decisão histórica para a economia da Região Norte, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu, por unanimidade, que as operações de venda de mercadorias e prestação de serviços realizadas por pessoas físicas e jurídicas na Zona Franca de Manaus (ZFM) não estão sujeitas à incidência das contribuições ao PIS e à Cofins. O julgamento do Tema 1239, concluído na última quarta-feira (11), representa uma vitória estratégica para o modelo de desenvolvimento regional da Amazônia e reforça a segurança jurídica dos incentivos fiscais concedidos à ZFM.

Decisão fortalece modelo constitucional da ZFM

O entendimento firmado pela Primeira Seção do STJ reafirma que os benefícios fiscais concedidos à Zona Franca de Manaus, previstos no artigo 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e regulamentados pelo Decreto-Lei nº 288/1967, possuem natureza constitucional. Esses incentivos têm como objetivo promover o desenvolvimento sustentável da Amazônia e reduzir desigualdades regionais, conforme destacado pela relatora do caso, ministra Regina Helena Costa.

Segundo a magistrada, a tributação indevida sobre PIS e Cofins comprometeria a competitividade das empresas locais, resultando em perda de empregos, fuga de investimentos e aumento de custos para consumidores. “A isenção reconhecida fortalece o regime especial da ZFM como mecanismo de justiça fiscal e equilíbrio federativo”, afirmou.

Fecomércio-AM teve papel decisivo na conquista

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Amazonas (Fecomércio-AM) teve participação central na conquista, atuando em parceria com os escritórios Amaral & Puga, Almeida Silva Advogados e Brandão Ozores Advogados, que ingressaram na ação como amici curiae. As bancas jurídicas apresentaram pareceres técnicos e estudos que evidenciaram os impactos econômicos, sociais e ambientais de uma eventual tributação.

Dalmo Jacob do Amaral Júnior, do escritório Amaral & Puga, destacou a sensibilidade do STJ ao contexto regional: “O tribunal foi receptivo aos fundamentos técnicos e constitucionais, reconhecendo os incentivos como instrumentos legítimos de desenvolvimento.”

A equipe jurídica contou com especialistas como Daniel Puga, Fernando Morais de Oliveira, Hamilton Almeida Silva, Milton Carlos Silva e Silva e Luiz Felipe Ozores. Os estudos apresentados indicavam que uma carga tributária adicional poderia gerar aumento de até 30% nos preços de produtos e a perda de milhares de postos de trabalho.

Impacto direto em mais de meio milhão de empregos

De acordo com a Fecomércio-AM, a ZFM é responsável por cerca de R$ 25 bilhões em benefícios fiscais anuais, o equivalente a 8,5% dos incentivos concedidos nacionalmente. Esses valores sustentam aproximadamente 500 mil empregos diretos e indiretos no Amazonas, de acordo com a Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa).

O Polo Industrial de Manaus (PIM), núcleo produtivo da ZFM, abriga fábricas de eletroeletrônicos, motocicletas, bens de informática, produtos químicos e itens de consumo, além de fomentar o setor de comércio e serviços. A isenção de PIS e Cofins contribui para manter a atratividade de novos investimentos e garantir a sustentabilidade do modelo.

Decisão também tem relevância ambiental e estratégica

Além do impacto econômico, a decisão reforça o papel da ZFM como instrumento de preservação ambiental. O modelo econômico da região, baseado na industrialização em vez da exploração predatória da floresta, tem sido um importante aliado no combate ao desmatamento ilegal. A estrutura tributária diferenciada é considerada um pilar da política ambiental brasileira.

Nas redes sociais, a hashtag #ZFMForte chegou aos trending topics no X (antigo Twitter), com postagens celebrando o julgamento. Um dos destaques veio do perfil @AmazonasEconomia: “Vitória da Amazônia! A ZFM é equilíbrio econômico e ambiental.” A Associação Comercial do Amazonas (ACA) também celebrou a decisão: “O STJ reconheceu a ZFM como pilar do Brasil.”

Segurança jurídica para o futuro da ZFM

O julgamento do Tema 1239 pacifica uma controvérsia antiga entre a Receita Federal, que defendia a incidência de PIS e Cofins, e os contribuintes da ZFM, que viam na cobrança uma afronta aos incentivos constitucionais. A decisão do STJ tem efeito vinculante para tribunais inferiores, consolidando jurisprudência em favor da ZFM.

A vitória no STJ se soma à recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.152, que manteve as isenções de IPI para produtos da Zona Franca. Juntas, essas decisões consolidam o modelo tributário diferenciado da ZFM, que vem sendo alvo de questionamentos frequentes em Brasília.

Para a Fecomércio-AM, o reconhecimento do STJ reforça que a ZFM não se trata de um “privilégio”, mas de um instrumento de equilíbrio regional, que compensa as dificuldades logísticas e geográficas enfrentadas por estados da Amazônia. “Sem os incentivos, o custo de vida subiria drasticamente, penalizando empresas e consumidores”, alerta a entidade.

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