Governo regulamenta programa que monitora agressores e reforça proteção às vítimas de violência doméstica

O governo federal regulamentou o Programa Alerta Mulher Segura, iniciativa que prevê o monitoramento eletrônico de agressores para garantir o cumprimento de medidas protetivas de urgência em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. O decreto foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira e coloca em prática um dispositivo previsto na Lei Maria da Penha.

A medida estabelece duas frentes de proteção. A primeira consiste no monitoramento eletrônico dos autores da violência. A segunda prevê a entrega de um dispositivo portátil de rastreamento às vítimas, que permitirá o envio de alertas automáticos sempre que o agressor desrespeitar a distância mínima determinada pela Justiça.

Além disso, o equipamento possibilitará o acionamento imediato das forças de segurança em situações de risco, aumentando a rapidez no atendimento e oferecendo mais proteção às mulheres.

Segundo o decreto, a implantação do programa ocorrerá de forma integrada entre os órgãos responsáveis pela monitoração eletrônica, as forças de segurança pública, o sistema de Justiça e a rede de enfrentamento à violência contra a mulher. A execução ficará sob responsabilidade dos estados e do Distrito Federal.

A estrutura será formada por Centrais, Núcleos Regionais e Polos de Monitoração Eletrônica. As centrais coordenarão o acompanhamento dos agressores e o monitoramento das medidas protetivas. Os núcleos atuarão de forma regionalizada e os polos serão responsáveis pela instalação, manutenção e retirada dos equipamentos.

O texto também determina que o uso do dispositivo pela vítima será voluntário e dependerá de consentimento expresso. Sempre que possível, o equipamento deverá ser entregue já no primeiro atendimento.

O monitoramento será realizado por um sistema informatizado capaz de reunir informações sobre as medidas protetivas e produzir estatísticas relacionadas à violência contra a mulher, incluindo dados sobre raça, etnia, deficiência e outras situações de vulnerabilidade.

O decreto ressalta ainda que os alertas emitidos pelo sistema não serão considerados automaticamente como descumprimento da medida protetiva. Cada caso será analisado pelas equipes responsáveis antes da adoção de qualquer providência.

As ações do Programa Alerta Mulher Segura serão custeadas com recursos do Ministério da Justiça e Segurança Pública, do Fundo Nacional de Segurança Pública, do Fundo Penitenciário Nacional e também por verbas dos estados e do Distrito Federal.

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