Na luta por justiça diante de uma tragédia que marcou sua vida para sempre, uma mulher residente no município de Careiro Castanho, no Amazonas, obteve uma vitória significativa na última quinta-feira. Após enfrentar uma série de negligências e violência obstétrica no Hospital Deoclécio dos Santos, ela recebeu o respaldo da Justiça, que condenou o município responsável pela administração do hospital a indenizá-la em R$ 300 mil por danos morais.
O caso remonta a 2020, quando, com 36 semanas de gestação, a mulher procurou a unidade de saúde local, queixando-se de fortes dores de cabeça e abdominais. Embora a situação exigisse urgência, ela foi vítima de negligência e violência obstétrica, culminando na morte de seu filho pouco após o parto.
Confrontada com tais atrocidades, a mãe buscou apoio da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) para assegurar reparação pelos danos sofridos. A DPE-AM, então, empreendeu uma ação de indenização contra o município responsável pelo hospital.
Segundo o defensor público Danilo Garcia, durante o processo, evidenciou-se uma série de irregularidades, incluindo a pressão para a realização de um parto normal, o qual foi executado, causando intenso sofrimento à mulher. Além disso, foi revelado que ela foi submetida a uma prática médica proibida, conhecida como manobra de Kristeller, na tentativa de acelerar o parto.
“Graças a todas as circunstâncias que resultaram na perda da criança, a Defensoria ingressou com uma ação alegando negligência médico-hospitalar. Durante o processo, apresentamos testemunhas, incluindo uma funcionária do hospital, que relatou as condições após o nascimento da criança. Devido à falta de um profissional para operar a incubadora, o bebê teve que ser transferido para a capital, chegando ao hospital sem vida”, explicou o defensor.
Inicialmente, a solicitação de indenização era de R$ 500 mil, porém o juiz Geildson de Souza Lima optou por conceder o valor de R$ 300 mil, reconhecendo a gravidade das violações aos direitos da mãe e da criança.