Justiça manda reter R$ 304 milhões ligados à Oliveira Energia no Amazonas

A Justiça do Amazonas por meio do Juiz Roberto Santos Taketomi, da 2ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus, determinou a retenção de até R$ 304,4 milhões vinculados às operações de venda de ativos da Oliveira Energia Geração e Serviços Ltda., empresa controlada pelo empresário Orsine Oliveira. A medida foi tomada no âmbito de uma execução movida por credores liderados pelo empresário Eládio Messias Cameli.

A dívida em cobrança soma R$ 276,7 milhões, originada em contratos de mútuo financeiro celebrados entre 2018 e 2020, período em que, segundo os autos, os recursos teriam sido utilizados para viabilizar a entrada da Oliveira Energia no controle da Amazonas Energia S.A. Com honorários advocatícios de 10%, o valor total da execução chegou a R$ 304.438.870,60.

Na decisão interlocutória assinada em 1º de junho, o magistrado reconheceu risco concreto de esvaziamento patrimonial diante do processo em curso de venda e reestruturação dos ativos da companhia. Os credores sustentaram que a liberação de recursos provenientes das transações poderia comprometer a futura satisfação da dívida.

A decisão estendeu seus efeitos a empresas apontadas como participantes das negociações, entre elas a J&F S.A., grupo dos irmãos Joesley e Wesley Batista, a Futura Venture Capital Participações Ltda. e o Fundo de Investimento em Participações Infraestrutura Milão. Essas empresas foram notificadas a informar à Justiça a existência de créditos, pagamentos futuros ou obrigações financeiras ligadas à Oliveira Energia, e estão proibidas de realizar repasses financeiros à companhia sem autorização judicial prévia.

A Oliveira Energia tentou substituir a penhora de créditos por imóveis industriais localizados na Avenida do Turismo, em Manaus, e por participações societárias na Indústria de Transformadores Amazonas Ltda. (ITAM). Os credores rechaçaram a proposta, apontando a falta de liquidez dos bens e a existência de hipoteca sobre parte dos imóveis. O juiz Taketomi rejeitou o pedido, reafirmando que o princípio da menor onerosidade ao devedor não pode se sobrepor à efetividade da execução.

A decisão mantém em vigor as ordens de retenção de créditos até o limite integral da execução, enquanto o processo segue em tramitação na justiça.

Publicidade

DESTAQUES

Karl
Morre Karl Feitosa, empresário que construiu um dos maiores conglomerados de comunicação do Amazonas
Reta final: Pontual registra Omar com 27,9% e Cidade com 27,1% no Amazonas
Plínio
Plínio Valério visita Feira da Panair ao lado do prefeito Renato Júnior e destaca investimentos no local
Carreta atinge parada de ônibus e poste durante a madrugada na Ponta Negra em Manaus
Idosa de 68 anos se perde durante chuva e é encontrada desorientada pela Força Tática em Manaus
[Vídeo]: Chuva intensa e ventos fortes assustam moradores e passageiros em Manaus
Garis encontram feto entre materiais descartados na região central de Manaus
Karl
Morre Karl Feitosa, empresário que construiu um dos maiores conglomerados de comunicação do Amazonas
Agenda de Roberto Cidade na Zona Leste tem como foco ‘Mulher Segura’ e ampliação do Auxílio Estadual como pautas
Moradores fecham rua após quatro dias sem energia elétrica em Manaus
Polícia divulga foto de suspeito de matar mulher em unidade de acolhimento em Manaus
Homem é encontrado morto com sinais de carbonização em terreno na Torquato Tapajós em Manaus
Manaus, Manacapuru, Itacoatiara e Iranduba terão manutenção na rede elétrica nesta sexta
Roberto Cidade pede apoio federal para reforçar combate às queimadas no Amazonas
Mãe e filho morrem afogados após canoa virar no Rio Urubu em Itacoatiara no Amazonas
Amazonense Patixa Teló é premiada em cerimônia do Prêmio Jovem Brasileiro 2026