Lei de Roberto Cidade estimula geração de renda e inclusão digital de jovens amazonenses

O Amazonas conta, a partir de agora, com uma nova lei voltada à transformação social por meio da tecnologia. De autoria do presidente da Assembleia Legislativa do Estado (Aleam), deputado Roberto Cidade (UB), a Lei Ordinária nº 7.715, de 17 de julho de 2025, institui diretrizes de incentivo ao empreendedorismo jovem no mercado digital, com prioridade aos jovens amazonenses em situação de vulnerabilidade.

A legislação estimula a criação de oportunidades econômicas e profissionais para jovens entre 18 e 29 anos, com foco em capacitação tecnológica, inovação e acesso a novas formas de geração de renda no ambiente digital.

“Com esta lei, queremos preparar nossos jovens para os desafios e oportunidades do futuro, promovendo a inclusão digital, o protagonismo e a autonomia financeira. O empreendedorismo digital é um caminho concreto para reduzir desigualdades e fortalecer a economia do Amazonas”, destacou o deputado Roberto Cidade.

A norma define diretrizes para o desenvolvimento de incubadoras e aceleradoras digitais, a oferta gratuita de cursos de formação em tecnologia, gestão e inovação, além da criação de linhas de crédito com condições especiais para jovens empreendedores.

Outro ponto de destaque é a criação de uma plataforma digital estadual, que servirá como vitrine para a divulgação e comercialização de produtos e serviços desenvolvidos pelos participantes do programa, estimulando o crescimento de negócios locais e o fortalecimento do ecossistema digital amazonense.

Roberto Cidade ressaltou que a iniciativa abre espaço para parcerias estratégicas entre o poder público, o setor privado, universidades e organizações da sociedade civil.

“O empreendedorismo digital é uma ferramenta de transformação social. Nosso papel, como representantes do povo, é garantir que os jovens do Amazonas tenham acesso a conhecimento, infraestrutura e oportunidades para prosperar nesse novo cenário econômico”, afirmou o presidente da Aleam.

O Projeto de Lei nº 91/2025 foi sancionado e transformado na Lei nº 7.715/2025 no dia 17 de julho de 2025.

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