Lei de Roberto Cidade obriga unidades de saúde a notificarem a ocorrência de acidentes domésticos com crianças e adolescentes

A partir de agora, com a sanção da Lei Ordinária nº 7.716/2025, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado estadual Roberto Cidade (UB), todas as unidades de saúde públicas e privadas do Amazonas deverão notificar, de forma compulsória, o Sistema Estadual de Vigilância em Saúde sobre casos de acidentes domésticos ou de lazer que resultem em morte, hospitalização ou atendimento de emergência envolvendo crianças e adolescentes de 0 a 14 anos.

O objetivo é reduzir os índices de acidentes com o público infantojuvenil por meio da criação de um sistema eficaz de notificação e monitoramento.

“Nosso objetivo é criar um mecanismo que proteja ainda mais nossas crianças e adolescentes, além de alertar pais e responsáveis sobre a importância do cuidado com nossos pequenos. Em 2024, 456 jovens entre zero e 19 anos morreram vítimas de acidentes domésticos, segundo o Ministério da Saúde. São vidas interrompidas por situações muitas vezes evitáveis. Precisamos fortalecer a rede de proteção desse público, que é o futuro do nosso país”, declarou o deputado-presidente.

Com a nova lei, as notificações deverão ser feitas em até 48 horas após o atendimento, tanto para a Secretaria de Estado de Saúde (SES-AM) quanto para a Secretaria de Segurança Pública (SSP-AM).

As informações coletadas serão consolidadas em um banco de dados unificado, que servirá de base para a formulação de políticas públicas de prevenção, campanhas educativas, monitoramento de riscos regionais e elaboração de relatórios trimestrais com recomendações para reduzir os acidentes envolvendo crianças e adolescentes no Amazonas.

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