A regulamentação da reforma tributária aprovada pela Câmara dos Deputados traz mudanças na cobrança de impostos sobre heranças e doações. A alteração proposta determina que a coleta do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) seja progressiva, conforme o valor do patrimônio transmitido.
O que aconteceu
A Câmara aprovou mudanças para a transmissão de bens. A regra torna progressiva a alíquota do ITCMD, para entre 2% e 8%, segundo o valor da herança. A taxa será aplicada proporcionalmente sobre o volume da transmissão. Por enquanto, cada estado tem regras próprias e devem respeitar o teto de 8% para a base de cálculo sobre os grandes patrimônios, conforme determinação do Senado.
“Haverá uma tributação mais alta para valores elevados de doações e heranças, com faixas de alíquotas que possivelmente serão graduadas até 8%.”
Breno Consoli, sócio da Martinelli Advogados.
- Mudança vai atingir a maioria das unidades da federação. Atualmente, poucos estados têm cobranças progressivas do ITCMD. O Rio de Janeiro é um deles. Já em São Paulo, a alíquota é de 4%, independentemente do valor do patrimônio. Com a sanção da reforma nos moldes atuais, a taxa poderá alcançar 8%.
- Sendo aprovada a reforma tributária, os estados brasileiros deverão adequar as suas leis de forma a implantar o regime da progressividade.
Luciana Toledo Niess, especialista em direito de família
.Taxa será determinada pelo local de residência do falecido. Com a mudança, o herdeiro fica impossibilitado de indicar o local de abertura do inventário na transmissão dos bens. Até então, Mudança vai atingir a maioria das unidades da federação. Atualmente, poucos estados têm cobranças progressivas do ITCMD. O Rio de Janeiro é um deles. Já em São Paulo, a alíquota é de 4%, independentemente do valor do patrimônio. Com a sanção da reforma nos moldes atuais, a taxa poderá alcançar 8% “Sendo aprovada a reforma tributária, os estados brasileiros deverão adequar as suas leis de forma a implantar o regime da progressividade.” Luciana Toledo Niess, especialista em direito de família - Taxa será determinada pelo local de residência do falecido. Com a mudança, o herdeiro fica impossibilitado de indicar o local de abertura do inventário na transmissão dos bens. Até então, a estrátégia permitia a fuga em busca por alíquotas menores. “A reforma uniformiza a aplicação da progressividade em todos os estados, eliminando a prática de se mudar o endereço fiscal para estados com alíquotas mais baixas.” Pedro Persichetti, especialista em planejamento sucessório da Sail Capital
- Propostas no Congresso defendem elevação das alíquotas. Ainda que a alíquota máxima seja fixada em 8%, há discussões para elevar a taxa. “Existem vários projetos de lei em paralelo que buscam ampliar o teto constitucional, até para 20% e ampliar sensivelmente as hipóteses de incidência do ITCMD”, conta David Andrade Silva, especialista em direito tributário. Corrida
- Famílias se antecipam para fugir das novas alíquotas. Com a possibilidade de mudança das regras, muitos contribuintes têm se organizado para fazer doações em vida para antecipar o planejamento sucessório. “2024 é visto como a última chance para aproveitar as regras vigentes do ITCMD”, prevê Consoli. Entre as estratégias para as sucessões, Persichetti cita a constituição de holdings familiares e o uso de ferramentas como previdência privada e seguros de vida. “Com tantas inseguranças no cenário a curto prazo e com o governo insistindo em adotar medidas de aumento da carga tributária, a antecipação da sucessão, por atos livres de doação, tem gerado uma corrida para a execução dos planejamentos sucessórios e patrimoniais.” David Andrade Silva, especialista em direito tributário
- Organização é essencial para evitar problemas. Persichetti alerta que a corrida na buscar de uma forma acelerada por um imposto menor com a transferência dos bens pode resultar em dores de cabeça. “É importante que essas estratégias sejam bem planejadas e executadas, considerando todas as implicações legais e fiscais, para evitar problemas futuros com a Receita Federal.Previdência privada
- A Câmara também aprovou que os estados tributem os valores nos planos de previdência privada. A norma atinge os programas do tipo VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) e PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) transmitidos como forma de herança. No caso do VGBL, as aplicações feitas por cinco ou mais anos antes do falecimento são isentas da cobrança do ITCMD “A previdência privada continua sendo uma ferramenta útil no planejamento sucessório, mas a nova tributação pode impactar sua atratividade, especialmente para grandes patrimônios”. Pedro Persichetti, especialista em planejamento sucessório da Sail Capital.
- Discussão sobre a tributação dos planos de previdência é antiga. Andrade recorda que o STJ (Supremo Tribunal de Justiça) já definiu o alcance da tributação sobre os programas usados como forma de investimento. A decisão afeta os aportes em VGBL e outras aplicações a serem integradas no inventário do falecido. A determinação visa impedir a transferência dos valores ao final da vida para se livrar dos impostos. Instituições religiosas
- Nada muda para as doações para templos, igrejas e partidos políticos. A reforma tributária mantém isenta a incidência do ITCMD para as doações destinadas às instituições. Ainda assim, Andrade ressalta que a imunidade vale apenas para a transmissão de bens ou direitos relacionadas com as finalidades essenciais das entidades.
- Isenção também vale para outras instituições. Persichetti observa que a lista traz organizações assistenciais e beneficentes. “Esta isenção procura proteger entidades que desempenham funções sociais importantes e garantir que elas possam continuar suas atividades sem a carga adicional do ITCMD”, afirma ele *Fonte: Uol