Nova lei institui pix pensão para pagamento automático de pensão alimentícia; saiba mais

O pagamento da pensão alimentícia passará a contar com um novo mecanismo de cobrança automática no Brasil. Foi sancionada a Lei nº 15.479/2026, que institui o chamado Pix Pensão, sistema que permitirá a transferência mensal dos valores diretamente entre contas bancárias, conforme determinação da Justiça.

Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (30), a norma entrará em vigor dentro de um ano e poderá ser aplicada em qualquer etapa do cumprimento da sentença judicial.

Pelas novas regras, caberá às instituições financeiras realizar automaticamente os repasses ao beneficiário ou ao seu representante legal. A decisão judicial deverá especificar informações como o valor da pensão, o período da obrigação, as contas envolvidas na operação e os critérios de atualização dos pagamentos.

A legislação também prevê medidas para casos de inadimplência. Se não houver saldo suficiente na conta do devedor, a instituição financeira deverá comunicar o fato à autoridade responsável pelo sistema financeiro. Nessa situação, poderá ser determinado o bloqueio de ativos financeiros até o valor da dívida, medida que poderá ser convertida em penhora caso o débito permaneça em aberto.

Originada do Projeto de Lei 4.978/2023, apresentado pela deputada Tabata Amaral, a proposta também estabelece que o Conselho Nacional de Justiça produza estatísticas sobre processos de pensão alimentícia. Os dados, divulgados sem identificação das partes, deverão auxiliar na formulação de políticas públicas e no acompanhamento das demandas relacionadas ao tema.

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