OAB pede suspensão de acesso das partes aintimações destinadas a advogados pelo Domicílio Judicial Eletrônico

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) protocolou um requerimento junto à presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) solicitando a suspensão da possibilidade de acesso das partes às intimações destinadas aos advogados constituídos por meio do Domicílio Judicial Eletrônico (DJE).

A solicitação foi apresentada pela presidente da OAB/PR, Marilena Winter, durante o Colégio de Presidentes de Seccionais da OAB, realizado em Maceió/AL, no dia 26 de abril.

O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, expressou a preocupação da advocacia nacional com a operação atual do sistema, que permite que a parte, mesmo em processos com procurador constituído, abra intimações destinadas aos advogados.

“Isso porque, da maneira como o sistema opera atualmente, é possível que a pessoa jurídica abra a intimação, mesmo em processos com procurador constituído, ou quando há solicitação expressa nos autos para que as intimações sejam realizadas exclusivamente em nome do advogado específico, desrespeitando o § 5º do art. 272”, explicou Simonetti.Simonetti alertou que essa prática pode resultar em significativos prejuízos processuais.

“Ou seja, a parte pode dar ciência da intimação destinada ao advogado constituído sem que este tenha conhecimento, o que pode acarretar inércia processual e perda de prazo, por exemplo, gerando transtornos processuais e prejudicando a efetiva entrega jurisdicional.

“O DJE é uma plataforma digital gratuita desenvolvida para facilitar e agilizar as consultas a citações, intimações e demais comunicações processuais enviadas pelos tribunais brasileiros.

Contudo, a possibilidade de abertura de prazos pelas partes, conforme destacada pela OAB, está gerando preocupações sobre a segurança jurídica e a eficácia do sistema processual.

A OAB espera que o CNJ avalie o pedido com urgência para evitar que a prática continue prejudicando o trabalho dos advogados e, consequentemente, a justiça.

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