AMAZONAS – Um homem de 40 anos foi preso preventivamente nesta quinta-feira (6), na comunidade Boa Vista 1, zona rural de Itacoatiara, no interior do Amazonas, suspeito de agredir a própria filha, de 17 anos. A prisão foi realizada por policiais da Delegacia Especializada de Polícia (DEP) de Itacoatiara, com apoio da Delegacia Interativa de Polícia (DIP) e da Delegacia Fluvial (Deflu).
Segundo a Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), o caso chegou ao conhecimento das autoridades após denúncias anônimas acompanhadas de fotos e vídeos que registravam as agressões contra a adolescente. As imagens ajudaram os investigadores a reunir elementos que apontavam para uma rotina de violência dentro do ambiente familiar.
Durante as investigações, a polícia constatou que a adolescente teria sido submetida às agressões por aproximadamente um ano. De acordo com os elementos reunidos no inquérito, o suspeito utilizava pedaços de madeira para golpear a filha, deixando hematomas e outras marcas de violência pelo corpo da vítima.
Ainda conforme a investigação, o homem alegava que as agressões seriam uma forma de “corrigir” ou “educar” a adolescente. A justificativa, no entanto, não impediu que o caso fosse tratado pelas autoridades como uma situação grave de violência contra uma adolescente.
Diante das informações obtidas durante o inquérito policial, a autoridade policial representou pela prisão preventiva do investigado. A Justiça analisou os elementos apresentados e decretou a prisão preventiva do homem, que foi localizado e detido na comunidade Boa Vista 1.
Após a prisão, o suspeito foi conduzido para uma unidade policial, onde permaneceu à disposição da Justiça. Ele deverá passar por audiência de custódia, procedimento em que será analisada a legalidade da prisão e as condições em que ela ocorreu.
A Polícia Civil reforça a importância das denúncias em casos de violência contra crianças e adolescentes, principalmente quando a vítima está dentro do próprio ambiente familiar e pode ter dificuldade para procurar ajuda.
O caso segue sob investigação e a adolescente deverá receber o acompanhamento e a proteção previstos pela legislação para vítimas de violência.