A Prefeitura Municipal de Tefé, no Amazonas, publicou na última quarta-feira (22) no Diário Oficial dos Municípios a Lei Delegada n.º 01, que altera a Lei Municipal nº 113, de 13 de dezembro de 2016, proibindo o serviço de táxi e mototáxi por meio de aplicativos no município.

A nova redação da lei inclui um artigo que proibi a utilização dos serviços por aplicativos. “Fica proibido no âmbito do município de Tefé, o serviço de táxi e mototáxi mediante a utilização de aplicativos”.
A decisão da prefeitura foi tomada no momento em que os serviços de transporte por aplicativos começavam a operar na cidade. A medida ocorreu após uma reunião entre representantes dos mototaxistas, do aplicativo e da assessoria jurídica da prefeitura, resultando na alteração da legislação local.

Rômenas Carioca, representante do aplicativo afetado pela medida, reagiu à decisão, afirmando que a proibição é inconstitucional. Carioca declarou que a empresa buscará garantir judicialmente o funcionamento do aplicativo em Tefé.
Ao Em Tempo, o prefeito do município de Tefé, Nicson Marreira (União), justificou a decisão explicando que o município já conta com um sistema de mototáxi regularizado e que, caso o serviço de aplicativos seja permitido, será de acordo com a regulamentação própria da cidade.
“Quanto à proibição dos serviços de táxi e mototáxi por aplicativo, o município apenas está fazendo valer a sua competência constitucional. A Administração Municipal já regulou os serviços de táxi e mototáxi, por Lei e entende que no momento os serviços prestados atendem às necessidades da cidade. E, se um dia for permitido o serviço por aplicativo, será de acordo com a regulamentação própria do município, pois este jamais vai abrir mão de sua competência constitucional. Em Tefé há 1000 vagas de mototaxis, número fixado por Lei, todas ocupadas, de acordo com as normas municipais”, justificou o prefeito.
fonte : Em Tempo