Quem fizer “paredão” nas ruas do AM poderá pagar até R$ 10 mil de multa; entenda

02 de julho de 2025 às 15:23 - Horário de Manaus

Por Redação Vizinho TV Para o Vizinho TV

Manaus (AM) – O Governo do Amazonas publicou o Decreto nº 51.911/2025, que regulamenta a Lei nº 5.073/2020 e estabelece regras rigorosas para o uso de equipamentos de som automotivo em vias, praças, avenidas e outros espaços públicos em todo o estado. A medida tem como principal objetivo combater a poluição sonora, especialmente em festas clandestinas realizadas nas ruas, conhecidas popularmente como “adegas”.

Na capital, esses eventos são frequentes em bairros periféricos e costumam causar transtornos à população, com veículos equipados com potentes caixas de som ocupando espaços públicos e operando em altos volumes até altas horas da madrugada. O decreto busca reprimir essas práticas, impondo regras claras e punições severas.

Fiscalização

A fiscalização será realizada por diversos órgãos, incluindo a Polícia Militar do Amazonas (PMAM), o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-AM), a Polícia Civil, o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) e também por qualquer cidadão, desde que apresente provas concretas – como vídeos, fotos e áudios – que identifiquem o veículo infrator e o volume do som.

As denúncias podem ser registradas presencialmente ou por meio da Delegacia Virtual (Delegacia Interativa da Polícia Civil). O cidadão deve anexar os registros que comprovem a infração, especialmente em casos de reincidência ou abusos mais graves.

Penalidades

O decreto prevê penalidades progressivas, iniciando com uma advertência formal no primeiro registro de infração. Caso haja reincidência ou se a infração for considerada grave, o infrator estará sujeito a multa no valor de R$ 5.000,00 a R$ 10.000,00, conforme a gravidade do ato.

O valor arrecadado com as multas será destinado ao Fundo Estadual para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades da Polícia Civil do Estado do Amazonas (FUNEPCAM).

Além disso, o decreto permite que, em situações de descumprimento de ordens para redução do volume sonoro ou uso de equipamentos instalados de forma ilegal, os órgãos fiscalizadores apreendam tanto o equipamento quanto o veículo utilizado.

Destinação dos equipamentos apreendidos

Caso o equipamento de som seja removido do veículo, será emitido um Auto de Apreensão Provisória. Se, após 30 dias da notificação, o proprietário não comparecer para reaver o aparelho, o item será encaminhado ao Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza, para fins de destinação social, como doação ou descarte ambientalmente adequado.

Contexto

O endurecimento das regras ocorre em meio ao aumento de reclamações da população sobre festas clandestinas, barulho excessivo e desrespeito às normas de convivência. Segundo dados da ouvidoria estadual, o número de denúncias relacionadas à poluição sonora cresceu mais de 30% nos últimos 12 meses.

A expectativa é que a regulamentação reduza significativamente o número de ocorrências, devolvendo à população o direito ao sossego e ao uso adequado dos espaços públicos.