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TSE disponibiliza consulta de locais de votação temporária; confira

Por Redação Vizinho TV Para o Vizinho TV

04 de setembro de 2024

POLÍTICA – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anunciou na última terça-feira, 3, que os eleitores que solicitaram a transferência temporária de sua seção eleitoral já podem consultar os novos locais de votação. Essa consulta pode ser realizada através do site do TSE ou pelo aplicativo e-Título.

Para verificar o local de votação no site do TSE, o eleitor deve seguir os seguintes passos:

1. Acessar a página do TSE.

2. Clicar no menu “Serviços Eleitorais” na barra superior da página.

3. Selecionar “Título e local de votação”.

4. Realizar a pesquisa pelo nome, título de eleitor ou CPF.

A página apresentará o número da inscrição eleitoral, a zona eleitoral e o local de votação, com o endereço completo.

O aplicativo e-Título, versão digital do título de eleitor, também permite verificar o local de votação de forma prática. Ao abrir o aplicativo, o eleitor pode encontrar o local de votação logo abaixo do seu nome. O app também inclui uma ferramenta de geolocalização para ajudar a encontrar o local de votação. Disponível gratuitamente nas lojas de aplicativos, o e-Título já foi baixado por cerca de 46 milhões de eleitores no Brasil.

Durante as Eleições Municipais de 2024, os eleitores puderam solicitar a transferência temporária de seus locais de votação em determinadas situações, conforme permitido pelo TSE. Entre os beneficiados estão:

  • Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
  • Militares e policiais que estarão trabalhando no dia da eleição;
  • Presos provisórios e adolescentes em unidades de internação;
  • Servidores da Justiça Eleitoral que precisam votar no local onde estarão trabalhando.

Os pedidos de transferência temporária puderam ser feitos até agosto, conforme o calendário estabelecido pelo TSE.

Com essa medida, o TSE busca garantir que todos os eleitores tenham a oportunidade de exercer seu direito ao voto, mesmo que estejam impossibilitados de comparecer à sua seção eleitoral original no dia da eleição.