URGENTE: Blogueira Cileide Moussallem tem detenção em regime semiaberto determinada pela Justiça; pena poderá ser cumprida com tornozeleira eletrônica

MANAUS (AM) – A Justiça do Amazonas julgou procedente uma queixa-crime movida pelo pesquisador Durango Martins Duarte contra a blogueira, Cileide Moussallem Rodrigues, proprietária e controladora editorial do blog de notícias CM7. A sentença, proferida pela 9ª Vara Criminal da Comarca de Manaus, resultou na condenação da ré a uma pena definitiva de oito meses e treze dias de detenção em regime semiaberto, além do pagamento de 103 dias-multa. A blogueira pode recorrer. As informações foram obtidas pela REVISTA CENARIUM com base no número do processo 0478238-40.2024.8.04.0001.


Trecho da decisão judicial do 0478238-40.2024.8.04.0001

O processo teve origem após a publicação de uma matéria no blog CM7, em março de 2024, que replicava um vídeo de um concorrente de Durango Martins Duarte imputando condutas inverídicas e desabonadoras ao pesquisador. Durante a instrução processual, a defesa argumentou preliminarmente a inépcia da inicial, ilegitimidade passiva por se tratar de mera republicação de conteúdo de terceiro, nulidade de provas digitais e atipicidade da conduta sob o manto da liberdade de imprensa.

Todas as preliminares foram rejeitadas pelo magistrado Anésio Rocha Pinheiro. Na fundamentação, o juiz destacou que a materialidade e a autoria delitiva restaram incontestáveis, amparadas não apenas por registros e logs de sistema que comprovaram a permanência da matéria no ar até março de 2026, mas sobretudo pela confissão judicial da própria querelada, que admitiu ter publicado o conteúdo sem realizar nenhuma checagem prévia de veracidade (due diligence jornalística) com a vítima.

Trecho da decisão judicial do processo 0478238-40.2024.8.04.0001
A decisão reforçou que a liberdade de imprensa e o direito à informação não constituem salvo-conduto para o cometimento de ilícitos penais e que quem propala conteúdo difamatório de terceiros sem as cautelas devidas responde de forma autônoma.

Na dosimetria da pena, o magistrado considerou desfavoráveis as circunstâncias do crime devido à longa perpetuação temporal da ofensa na internet. A sanção foi agravada pela reincidência da ré e majorada cumulativamente por duas causas de aumento previstas no Código Penal: o uso de meio que facilitou a divulgação (portal de notícias na web) e o fato de a vítima ter mais de sessenta anos à época dos fatos. A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos foi negada devido à reincidência em crime doloso.


Trecho da decisão judicial do processo 0478238-40.2024.8.04.0001
Além da pena corporal e de multa, a sentença fixou o valor mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para a reparação dos danos morais causados à vítima, a ser pago diretamente a Durango Martins Duarte. A condenada também foi responsabilizada pelo pagamento das custas processuais e de honorários sucumbenciais fixados em 10% sobre o valor da condenação.

A reportagem tentou contato com a Cileide Moussallem Rodrigues. Até a publicação da reportagem, não obteve retorno.

Resumo do caso
O portal de notícias CM7 Comunicação e Criação (Portal CM7), associado a Cileide, é alvo de um volume expressivo de contenciosos na Justiça. De acordo com um levantamento técnico recente, a empresa acumula um total de 19 processos registrados em seu desfavor. Do montante verificado, 9 demandas encontram-se atualmente ativas, enquanto outras 10 já foram encerradas pelas instâncias judiciais.

No cenário dos processos ativos, a maior parte concentra-se na 1ª instância do Poder Judiciário, somando 8 ações. Entre as classes processuais predominantes estão as ações de obrigação de fazer cumuladas com indenização por danos morais — muitas delas tramitando em Juizados Especiais Cíveis —, além de procedimentos de tutela, ações cautelares, produção antecipada de provas, queixas-crimes em varas criminais e um registro vinculado à execução penal (VEMEPA).

Na 2ª instância, há o registro de 1 recurso inominado em andamento na Turma Recursal.  Em contrapartida, o relatório aponta que 10 ações já tiveram seus desfechos definidos. Entre os casos encerrados, há registros de sentenças procedentes com concessão de tutela, decisões julgando os pedidos improcedentes, além de processos extintos sem resolução de mérito, o que inclui hipóteses como renúncia de mandado e pedidos de desconsideração da personalidade jurídica. Houve também hipótese em que a sentença de 1ª instância foi reformada por acórdão em 2ª instância na Turma Recursal.

FONTE Revista Cenarium

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