Vereador Jaildo Oliveira é condenado a devolver R$ 101 mil por irregularidades com verba parlamentar

09 de julho de 2025 às 13:33 - Horário de Manaus

Por Redação Para o Vizinho TV

Manaus – A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação do vereador Jaildo Oliveira (PV), da Câmara Municipal de Manaus (CMM), por uso irregular da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP), popularmente conhecida como “cotão”. Com a decisão, o parlamentar deverá ressarcir os cofres públicos em R$ 101.500,00.

O valor diz respeito a despesas realizadas entre os anos de 2020 e 2021, que, segundo o processo, foram consideradas incompatíveis com o exercício da atividade parlamentar. O STJ entendeu que os gastos não tiveram comprovação de vínculo direto com as funções legislativas do vereador, o que caracteriza ato de improbidade administrativa.

Jaildo Oliveira recorreu à Corte Superior após decisões desfavoráveis em instâncias anteriores, mas o recurso foi negado em março deste ano. A decisão, no entanto, só foi tornada pública nesta semana.

A CEAP é um benefício mensal concedido aos vereadores para custear atividades relacionadas ao mandato, como locomoção, consultorias, divulgação do trabalho parlamentar e serviços de escritório. O uso indevido desse recurso pode acarretar sanções como a devolução dos valores, perda de direitos políticos, multa e, em casos mais graves, a perda do mandato.

Após a repercussão da decisão, o vereador publicou um vídeo em suas redes sociais no qual classificou a condenação como “injusta” e afirmou que irá recorrer novamente, agora ao Supremo Tribunal Federal (STF). “Estou sendo punido por algo que foi feito dentro da legalidade, com notas fiscais e prestação de contas. Não vou me calar diante dessa injustiça”, declarou o parlamentar.

A Câmara Municipal de Manaus ainda não se pronunciou oficialmente sobre o caso, mas nos bastidores o assunto já causa desconforto entre os colegas de plenário. O episódio reacende o debate sobre a transparência e fiscalização dos gastos com recursos públicos por parte dos legisladores municipais.