Manaus (AM) – A operadora Vivo (Telefônica Brasil S.A.) foi condenada pela Justiça do Amazonas a reativar a linha telefônica de um cliente que teve o número cancelado de forma considerada arbitrária. A decisão foi proferida pelo 22º Juizado Especial Cível de Manaus, que também determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil, além de multa diária de R$ 200 em caso de descumprimento da ordem, limitada a 10 dias.
O cliente, representado pelo advogado Klinger Gama Feitosa, ingressou com a ação após ter o serviço interrompido sem qualquer solicitação de cancelamento ou notificação prévia. Durante o processo, a defesa demonstrou que a operadora não apresentou justificativa plausível para a suspensão da linha, prejudicando o consumidor.
A juíza Sanã Nogueira Almendros de Oliveira, responsável pela sentença, afirmou que a Vivo não conseguiu comprovar a legalidade do cancelamento, nem demonstrou a adoção de medidas de comunicação prévia ao cliente, como exige a legislação.
“A prestadora de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços”, destacou a magistrada, citando o Código de Defesa do Consumidor.
A Justiça também rejeitou um pedido da operadora, que buscava responsabilizar o cliente pela situação.
Com a decisão, a Vivo deverá reativar a linha telefônica em até 10 dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa. O caso reforça o entendimento de que serviços considerados essenciais, como a telefonia, não podem ser interrompidos de maneira unilateral ou sem justificativa legal.
A operadora ainda pode recorrer da sentença.