STF finaliza processo e valida impedimento de comissários na disputa por funções de delegado no AM

O Supremo Tribunal Federal (STF) colocou um ponto final em uma controvérsia jurídica que se arrastava por mais de duas décadas no Amazonas, envolvendo a carreira de segurança pública. Em uma decisão unânime, o Plenário Virtual da Corte rejeitou o recurso de 53 comissários que pleiteavam o reconhecimento do direito ao cargo de delegado sem a devida aprovação em concurso público. O placar de 10 a 0 referenda a determinação anterior do STF, que, em 2015, já havia declarado a inconstitucionalidade da transformação automática dos cargos.

A polêmica tem suas raízes em leis estaduais promulgadas entre 2003 e 2004, que, sem amparo legal, promoveram a ascensão automática de comissários ao posto de delegado. Embora parte desses servidores tenha conseguido decisões favoráveis no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), o STF interveio, derrubando tais sentenças por violação à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3415 e pela ausência do requisito fundamental do concurso público.

Em uma última tentativa de reverter o quadro, os comissários buscaram reabrir o caso em 2024 por meio de uma ação rescisória, alegando a descoberta de uma “prova nova”. Contudo, o Ministro Flávio Dino foi categórico ao concluir que o documento já havia sido utilizado em processos anteriores, negando o pedido. Um agravo regimental subsequente, que reiterava os mesmos argumentos, também foi rejeitado pela Corte.

A decisão foi celebrada pela categoria dos delegados. Jeff McDonald, presidente do sindicato, classificou o resultado como uma “vitória dos delegados da Polícia Civil do Amazonas”.

“Nós, como representantes legítimos da categoria, iremos monitorar e ingressar com demandas para defender a carreira contra tentativas de acesso derivado sem concurso público”, afirmou McDonald, reforçando o compromisso da entidade com a legalidade e a meritocracia.

Com o veredito final do Supremo, fica inequivocamente consolidada a exigência do concurso público como a única via válida e constitucional para o ingresso no cargo de delegado no estado do Amazonas, encerrando definitivamente uma batalha judicial que questionava a estrutura de acesso à carreira.

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