Brasília – Os eleitores voltam às urnas neste domingo (25) para definir o próximo presidente da República. No Amazonas, Acre, Espírito Santo, Rio Grande do Norte, Tocantins e Distrito Federal, a população também escolherá quem comandará o governo estadual pelos próximos quatro anos.
Nessas seis unidades da Federação, o primeiro voto será para governador e o segundo para presidente. Nos demais estados, onde a disputa pelo governo foi encerrada no primeiro turno, haverá apenas a votação presidencial.
Para os dois cargos, o eleitor deverá digitar os dois números do candidato, conferir o nome e a fotografia apresentados na tela e pressionar a tecla “Confirma”. A orientação é verificar os dados com atenção antes de concluir cada escolha.
A votação acontecerá das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Em Manaus, as seções funcionarão das 7h às 16h, no horário local. O Amazonas possui dois fusos: em 11 municípios, o atendimento será das 6h às 15h. Quem estiver na fila da seção até o encerramento terá o direito de votar garantido.
Documento com foto é necessário
Para votar, é preciso apresentar um documento oficial com fotografia que permita a identificação, como carteira de identidade, Carteira de Identidade Nacional (CIN), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou passaporte.
O título de eleitor impresso não é obrigatório e não substitui o documento com foto. Já o e-Título pode ser utilizado para identificação quando apresentar a fotografia do eleitor. Caso o aplicativo não tenha foto, será necessário levar outro documento oficial.
Antes de sair de casa, é importante conferir o endereço do local de votação, a zona e a seção eleitoral. A consulta pode ser feita pelo e-Título ou pelos serviços digitais da Justiça Eleitoral, evitando deslocamentos desnecessários e atrasos.
Colinha de papel pode, celular na cabine não
O eleitor pode levar uma colinha de papel com os números dos candidatos. A anotação ajuda a evitar esquecimentos e facilita a votação, principalmente nos estados onde haverá duas escolhas.
O celular pode ser usado para apresentar documentos digitais durante a identificação, mas deve ser entregue aos mesários ou deixado no local indicado pela mesa antes da entrada na cabine, mesmo que esteja desligado.
A proibição também alcança câmeras, filmadoras, óculos inteligentes e outros equipamentos capazes de registrar o voto. A medida protege o sigilo da escolha e impede que imagens sejam usadas para comprovar em quem o eleitor votou.
Quem faltou ao primeiro turno pode votar
Não ter comparecido ao primeiro turno não impede a participação no segundo, desde que o título esteja regular. Cada turno é considerado uma eleição independente, inclusive para justificar eventual ausência.
Quem estiver fora do município onde vota poderá apresentar justificativa pelo e-Título no dia da eleição ou procurar uma mesa receptora de justificativas. Caso não consiga justificar no domingo, o prazo será de até 60 dias após o turno, com apresentação de documentos que comprovem o motivo da ausência.
A escolha do vencedor considera somente os votos válidos. Votos em branco e nulos não são destinados a nenhum candidato e ficam fora do cálculo que define o resultado.