A Câmara dos Deputados do Brasil aprovou, nesta terça-feira (17), um projeto de lei que estabelece regras para a quantidade mínima de cacau em produtos como chocolate e cacau em pó, além de exigir a exibição clara dessas informações na embalagem.
O texto determina que o percentual de cacau deverá ser informado na parte frontal do produto, ocupando pelo menos 15% da área da embalagem, com caracteres legíveis para facilitar a visualização pelo consumidor.
A proposta aprovada é um substitutivo do relator Daniel Almeida ao Projeto de Lei 1769/19, de autoria do Senado. Como sofreu alterações, o texto retornará para nova análise dos senadores.
Entre os pontos definidos, o projeto estabelece critérios para classificar derivados do cacau. O chocolate deverá conter no mínimo 35% de sólidos totais de cacau, sendo ao menos 18% de manteiga de cacau e 14% de componentes sem gordura, além de limitar a 5% o uso de outras gorduras vegetais.
Para o chocolate ao leite, será exigido mínimo de 25% de sólidos de cacau e 14% de sólidos de leite. Já o cacau em pó deverá conter pelo menos 10% de manteiga de cacau e até 9% de umidade.
O texto também cria a categoria “chocolate doce”, destinada a produtos com ao menos 25% de sólidos de cacau, com parâmetros específicos para manteiga e componentes sem gordura.
Segundo o relator, a proposta busca garantir mais transparência ao consumidor diante de práticas que podem induzir ao erro na rotulagem. O parlamentar destacou que há produtos com baixo teor de cacau sendo comercializados como chocolate, o que dificulta a escolha consciente.
Empresas que descumprirem as regras estarão sujeitas a sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor e na legislação sanitária. Caso o projeto seja sancionado, as novas normas entrarão em vigor após 360 dias da publicação.