Manaus – O ex-prefeito de Manaus, David Almeida (Avante) passou a ser investigado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) por suspeita de corrupção eleitoral relacionada às eleições municipais de 2024. A informação consta em publicação do Diário Oficial do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), divulgada nesta segunda-feira (27). O documento informa a instauração de um Procedimento Investigatório Criminal (PIC) nº 1.13.000.000625/2026-13, mas não detalha os fatos que motivaram a apuração.

A investigação tramita na Representação Criminal/Notícia de Crime nº 0600213-29.2026.6.04.0000, tendo como representante a Procuradoria Regional Eleitoral e como representado o ex-prefeito David Antonio Abisai Pereira de Almeida.
Na decisão, a juíza Anagali Marcon Bertazzo informa que tomou ciência da comunicação enviada pela Procuradoria Regional Eleitoral sobre a instauração do procedimento investigatório. O ato é uma formalidade prevista pelo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que determina que os atos de investigação criminal conduzidos pelo Ministério Público sejam submetidos ao controle do Poder Judiciário.
Em seu despacho, a magistrada registra:
“Cuida-se de comunicação da Procuradoria Regional Eleitoral no Amazonas de instauração do Procedimento Investigatório Criminal (PIC) nº 1.13.000.000625/2026-13, para apurar a possível prática do crime de corrupção eleitoral, tipificado no art. 299 do Código Eleitoral, por parte de David Antonio Abisai Pereira de Almeida, prefeito de Manaus, em observância ao decidido pelo Supremo Tribunal Federal.”
A decisão também faz referência às Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) nº 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305, nas quais o STF definiu que todos os atos investigatórios praticados pelo Ministério Público devem ser submetidos ao controle judicial.
Ao final do despacho, a juíza determina apenas o arquivamento da comunicação encaminhada ao TRE-AM, afirmando:
“Pelo exposto, uma vez ciente da instauração do PIC e nada havendo a prover, arquive-se.”
A determinação, porém, não significa o encerramento das investigações. O arquivamento refere-se exclusivamente ao procedimento de comunicação ao Judiciário, enquanto o Procedimento Investigatório Criminal continua em andamento no âmbito do Ministério Público Eleitoral.
O artigo 299 do Código Eleitoral tipifica como crime oferecer, prometer, entregar, solicitar ou receber dinheiro, bens, favores ou qualquer outra vantagem em troca de voto ou de apoio eleitoral. A infração pode ser caracterizada mesmo que a vantagem não seja efetivamente entregue, bastando a promessa ou a oferta.
A pena prevista é de um a quatro anos de prisão, além do pagamento de multa. Tanto quem oferece quanto quem solicita ou aceita a vantagem pode responder criminalmente.
Além da esfera penal, a prática também pode gerar consequências na Justiça Eleitoral. Conforme o artigo 41-A da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), a compra de votos pode resultar na cassação do registro de candidatura ou do diploma, caso a irregularidade seja comprovada.

A abertura do procedimento pelo Ministério Público Eleitoral ocorre poucos dias após outro desdobramento envolvendo o ex-prefeito. Na última semana, a Polícia Federal (PF) solicitou à Justiça Eleitoral que David Almeida fosse ouvido em um inquérito que investiga um suposto esquema de compra de votos nas eleições municipais de 2024.
Segundo a investigação, lideranças religiosas teriam sido utilizadas para captar apoio eleitoral em favor da campanha de reeleição de David Almeida. O objetivo do depoimento é esclarecer se o ex-prefeito tinha conhecimento da suposta estrutura ou se participou de alguma forma das ações investigadas.
Até o momento, a instauração do Procedimento Investigatório Criminal não representa condenação. O caso segue em fase de apuração e caberá ao Ministério Público Eleitoral decidir, ao final das investigações, se haverá ou não o oferecimento de denúncia à Justiça Eleitoral.