Irmã de Adail Pinheiro assume Prefeitura de Coari após afastamento do prefeito

A Presidente da Câmara Municipal de Coari, Vereadora Jeany Pinheiro (Republicanos), assumiu interinamente o comando da Prefeitura na última quinta-feira (17). A mudança ocorreu após o afastamento do Prefeito Manoel Adail Amaral Pinheiro, determinado pelo STF.

A vereadora passou a exercer a função de prefeita diante do afastamento do titular e da licença do vice-prefeito.

A decisão que retirou Adail Pinheiro temporariamente do cargo foi tomada pelo Ministro Alexandre de Moraes e está relacionada a uma investigação em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF). A defesa de Adail Pinheiro afirmou que ele não possui relação com os fatos investigados e que a medida não significa reconhecimento de culpa.

Emanoel Pinheiro está licenciado do cargo de vice-prefeito para disputar uma vaga de deputado estadual nas eleições deste ano. Com a impossibilidade de o prefeito e o vice assumirem o executivo, a sucessão chegou à presidência da Câmara Municipal. A possibilidade de Jeany assumir já havia sido apontada após o afastamento de Adail.

A ata da sessão deixou registrado que a posse de Jeany é temporária e ocorre enquanto persistirem os impedimentos dos titulares. Após assumir a Prefeitura, ela deixou a presidência da Câmara, que passou a ser exercida pelo vereador Orleilson de Oliveira Lima.

Entre as primeiras medidas adotadas pela prefeita interina estiveram mudanças no secretariado. Paulo José França de Matos foi exonerado da Secretaria Municipal de Limpeza Pública, enquanto Eduardo Jorge de Oliveira deixou o cargo de secretário municipal e Rafael Alves Ramires foi exonerado da Secretaria Municipal Adjunta de Fazenda.

Para a Secretaria Municipal de Fazenda, Jeany nomeou Ester Costa da Silva Feitosa. Já Deyve de Lira Farias foi nomeado diretor de Departamento D 1 da Secretaria Municipal de Saúde, com direito a gratificação de atividade.

A Câmara Municipal também encaminhou comunicações formais sobre o cumprimento da decisão judicial ao STF, ao Ministério Público do Amazonas e ao Tribunal de Contas do Estado.

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