Yamaha perde recurso e terá de pagar R$ 54 mil após Justiça reconhecer assédio sexual contra trabalhadora dentro da fábrica; veja

Manaus (AM) – O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) manteve, por unanimidade, a condenação da Yamaha Motor da Amazônia Ltda. ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais a uma ex-funcionária que denunciou ter sofrido assédio sexual dentro da fábrica, em Manaus.

A empresa havia recorrido da decisão de primeira instância, alegando que não existiam provas suficientes para comprovar os episódios narrados pela trabalhadora. No entanto, os desembargadores rejeitaram todos os argumentos apresentados e mantiveram integralmente a sentença, reconhecendo que houve assédio sexual, omissão da empresa e direito à rescisão indireta do contrato de trabalho.

Segundo o processo, a funcionária foi contratada em junho de 2023 para atuar como montadora. Após denunciar ameaças feitas por uma colega de trabalho, ela acabou sendo transferida de setor enquanto a suposta agressora permaneceu na empresa. No novo setor, passou a sofrer assédio sexual por parte de um líder de produção, que fazia comentários sobre seu corpo, insinuações de cunho sexual, gestos obscenos e abordagens consideradas inadequadas.

A trabalhadora também afirmou que procurou o setor de apoio social da empresa para formalizar as denúncias. Contudo, conforme reconhecido pela Justiça, nenhuma medida efetiva foi adotada para impedir que o comportamento continuasse.

Durante o julgamento, testemunhas confirmaram que o líder era conhecido por fazer comentários maliciosos contra mulheres da equipe, observar o corpo das funcionárias e utilizar brincadeiras de cunho sexual no ambiente de trabalho. Os depoimentos também apontaram que diversas colaboradoras já haviam denunciado o comportamento do superior, mas que ele acabava descobrindo quem registrava as reclamações, gerando medo de represálias entre as trabalhadoras.

Além das testemunhas, conversas de WhatsApp anexadas ao processo reforçaram a denúncia. Embora a Yamaha tenha questionado a validade das mensagens, o Tribunal entendeu que os prints, somados aos depoimentos e demais provas produzidas, foram suficientes para comprovar os fatos narrados pela ex-funcionária.

No acórdão, os desembargadores também destacaram a aplicação da Recomendação nº 128/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta magistrados a julgarem casos de violência e assédio contra mulheres com perspectiva de gênero. O relator ressaltou que esse tipo de violência normalmente ocorre de forma silenciosa e que a palavra da vítima, quando corroborada por outros elementos de prova, possui grande relevância.

A Yamaha também tentou reverter a rescisão indireta e restabelecer a demissão por abandono de emprego, além de reduzir o valor da indenização. Os pedidos foram rejeitados pelo TRT-11, que manteve a condenação integralmente por entender que a empresa falhou em oferecer um ambiente de trabalho seguro e ignorou as denúncias apresentadas pela funcionária.

A advogada da trabalhadora, Dra. Cindy Evelyn Alfaia da Costa, comemorou a decisão e destacou que o julgamento representa uma importante resposta da Justiça no enfrentamento ao assédio sexual no ambiente de trabalho. Segundo ela, o Tribunal reconheceu não apenas a violência sofrida pela vítima, mas também a omissão da empresa diante das denúncias. “Essa decisão reforça que o empregador tem o dever de garantir um ambiente de trabalho seguro e de agir imediatamente quando toma conhecimento de situações de assédio. O reconhecimento da responsabilidade da empresa demonstra que a omissão também gera consequências jurídicas”, afirmou a advogada.

Cindy Alfaia acrescentou que o acórdão fortalece a proteção às mulheres no ambiente profissional e pode incentivar outras vítimas a denunciarem casos semelhantes. “Muitas trabalhadoras permanecem em silêncio por medo de perder o emprego ou sofrer represálias. Essa decisão mostra que a Justiça está atenta a essas situações e que a palavra da vítima, quando amparada por provas e testemunhos, tem valor e pode garantir a reparação pelos danos sofridos”, concluiu.

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