MANAUS (AM) – Uma disputa familiar envolvendo uma criança ganhou novos capítulos em Manaus após a mãe do menino, Camila Souza Leite, tornar público um apelo contra o cumprimento de uma ordem judicial de busca e apreensão destinada ao restabelecimento da convivência entre o filho e o pai.
Camila afirma que decidiu interromper a entrega da criança por temer pela segurança do filho. Em vídeos, mensagens e documentos encaminhados ao Portal Vizinho TV, ela relata que o menino passou a demonstrar resistência em ir para a casa paterna e sustenta possuir registros anteriores relacionados ao comportamento da criança e a episódios que teriam ocorrido durante o período de convivência com o pai.
O caso tramita na 7ª Vara de Família da Comarca de Manaus. Em decisão de 9 de fevereiro de 2026, a Justiça determinou a busca e apreensão da criança para garantir o restabelecimento do convívio paterno-filial, autorizando auxílio de força policial caso necessário. A decisão também fixou multa diária de R$ 1 mil até o cumprimento da ordem.
Segundo Camila, o divórcio ocorreu em 2023. Inicialmente, conforme seu relato, os pais estabeleceram um regime de convivência no qual o pai ficaria com a criança às terças, quintas e sábados.
A mãe afirma que a relação entre os adultos posteriormente se deteriorou. Segundo sua versão, o ex-companheiro teria passado a persegui-la de carro e a enviar correspondências e documentos pessoais para a residência e o e-mail dela.
Camila também afirma ter obtido uma medida protetiva e diz que, após isso, seu pai, avô materno da criança, passou a realizar as entregas do menino. Segundo ela, familiares também teriam sido alvo de ameaças e hostilidades. A mãe afirma ter apresentado boletins de ocorrência relacionados a alguns desses episódios.
As acusações integram a versão apresentada por Camila e não devem ser tratadas como fatos definitivamente comprovados enquanto não houver conclusão das autoridades competentes e manifestação da outra parte.
Entre os documentos analisados pela reportagem está um relatório de atendimento psicológico elaborado em novembro de 2024.
O documento informa que a criança iniciou acompanhamento psicológico em março daquele ano. Segundo o relatório, a mãe havia relatado alterações emocionais após a separação dos pais, incluindo maior irritabilidade, impulsividade, estresse e tristeza.
Durante os atendimentos, segundo a profissional, a criança falava naturalmente sobre a escola, a mãe e os avós maternos. Entretanto, quando questionada sobre a rotina com o pai, apresentava comportamento descrito no documento como de “esquiva e desconforto”, dando respostas curtas e demonstrando não querer continuar tratando do assunto.
O relatório também registra um episódio ocorrido no final de julho de 2024. Segundo a psicóloga, a avó materna demonstrou preocupação ao observar uma pequena lesão nas orelhas da criança.
Conforme registrado pela profissional, o menino teria relatado à avó que o pai havia puxado suas orelhas. Durante a sessão, a psicóloga também perguntou à criança o que havia acontecido e registrou que ela atribuiu o episódio ao pai, dizendo que teria ocorrido durante uma brincadeira. A profissional descreveu que o menino demonstrou desconforto e voltou a evitar o assunto.
O documento, entretanto, não conclui que o pai tenha praticado violência contra a criança.
A psicóloga recomenda a continuidade do acompanhamento e ressalta expressamente que o relatório possui caráter sigiloso e extrajudicial, refere-se ao período analisado e não tem caráter definitivo.
A família também apresentou à reportagem capturas de tela de mensagens relacionadas à rotina escolar da criança.
Em uma delas, datada de 26 de fevereiro de 2024, há uma comunicação informando que a criança apresentava “cortes e batidas” após ter passado o fim de semana com o pai. A própria mensagem informa que o menino teria se machucado durante o período e que curativos foram colocados.
Em outro registro, de novembro de 2023, aparece uma comunicação relacionada a uma marca na testa da criança, acompanhada da informação de que o menino teria dito que se machucou em um shopping.
Os registros indicam a existência de machucados em diferentes momentos, mas não permitem determinar quem os provocou ou em quais circunstâncias ocorreram.
Camila afirma que o filho apresentou atraso na fala e que, por isso, a família teria demorado a compreender determinados relatos.
Segundo ela, em 31 de julho de 2024, a criança passou a relatar situações que teriam ocorrido durante períodos de convivência na residência paterna.
A mãe afirma que, a partir daí, procurou autoridades, realizou registros e pediu que a situação fosse analisada antes da continuidade das visitas. Parte dessa cronologia encontra correspondência no relatório psicológico, que registra justamente no final de julho o episódio envolvendo as orelhas da criança.
Camila afirma ainda que pediu avaliação especializada e que a convivência com o pai fosse suspensa ou, alternativamente, realizada de maneira acompanhada.
Apesar das alegações apresentadas pela mãe, a decisão vigente no cumprimento de sentença determinou o restabelecimento da convivência paterno-filial.
Em fevereiro de 2026, a 7ª Vara de Família determinou a busca e apreensão da criança, com possibilidade de auxílio de força policial, além da aplicação de multa diária de R$ 1 mil até o cumprimento da determinação.
Posteriormente, a ordem foi reiterada após tentativas frustradas de cumprimento.
Segundo documentação constante dos autos e apresentada à reportagem, um novo mandado foi expedido em 25 de agosto. Dois dias depois, um oficial de Justiça esteve no endereço indicado para cumprimento da determinação e registrou que o imóvel aparentava estar sem ocupantes.
Camila afirma que não estava na residência naquele horário porque trabalha durante o dia e acompanha o filho em diferentes atendimentos terapêuticos após o expediente.
Em petição apresentada em 28 de agosto de 2026, a defesa do pai pediu novas medidas para o cumprimento da ordem judicial.
Entre elas está a expedição de um mandado de busca e apreensão itinerante e ininterrupto, permitindo a localização da criança onde estiver, além de reforço policial ampliado e autorização expressa para arrombamento.
É importante destacar que essas providências constam de pedido apresentado pela defesa do pai. A existência do requerimento não significa, por si só, que todas as medidas tenham sido autorizadas pela Justiça.
A defesa paterna também pediu que, diante de eventual novo descumprimento, seja determinada a inversão da guarda em favor do pai e a suspensão temporária da convivência materna pelo período de dois meses.
Na petição, a defesa sustenta que a mãe vem descumprindo deliberadamente as determinações judiciais e impedindo o restabelecimento da convivência entre pai e filho. Também afirma que sucessivas tentativas de cumprimento dos mandados foram frustradas.
A documentação apresentada pela defesa paterna indica que o regime de convivência discutido no processo contempla terças, quintas e sábados, além de regras relacionadas a datas comemorativas e férias.
Na petição mais recente, a defesa pede ainda que sejam definidos horários específicos para busca e devolução da criança.
Camila, por sua vez, questiona esse regime e afirma considerar a rotina prejudicial ao filho. A mãe sustenta que pediu judicialmente uma revisão da forma de convivência e que, enquanto a situação é analisada, os encontros deveriam ocorrer de maneira acompanhada.
Em um dos vídeos encaminhados à reportagem, a criança demonstra resistência diante da possibilidade de ir para a casa paterna.
O registro, entretanto, deve ser interpretado com cautela: a reação observada no vídeo, isoladamente, não permite determinar sua causa nem comprovar qualquer das acusações apresentadas no conflito familiar.
“Meu objetivo é proteger esse pequeno”, afirma Camila.
A mãe sustenta que não pretende afastar definitivamente pai e filho e afirma que busca uma modalidade de convivência que considere segura enquanto as alegações são analisadas.
Camila também afirma que o pai da criança é policial militar e estaria lotado no Ministério Público do Amazonas.
Ela questiona o tratamento dado a denúncias que afirma ter apresentado envolvendo supostas perseguições, ameaças e descumprimento de medida protetiva. Segundo Camila, alguns procedimentos teriam sido arquivados sem que testemunhas indicadas por ela fossem ouvidas.
A mãe também relata ter encaminhado comunicações a órgãos públicos e ao comando da Polícia Militar solicitando providências.
A reportagem não identificou, entre os documentos analisados até o momento, elementos suficientes para afirmar que tenha ocorrido qualquer tipo de favorecimento ou proteção institucional ao pai.
Por esse motivo, qualquer questionamento relacionado à atuação do Ministério Público deve ser apresentado como alegação da mãe e submetido oficialmente à instituição para manifestação.
Camila afirma ainda que existem pendências relacionadas ao pagamento de pensão alimentícia e que apresentou pedidos judiciais sobre o assunto.
A reportagem não apresenta a existência ou o valor de eventual dívida como fato comprovado sem a análise integral dos documentos específicos referentes à obrigação alimentar e de eventual manifestação da outra parte.
Os documentos analisados mostram duas versões conflitantes em uma disputa familiar que envolve decisões judiciais e alegações relacionadas à segurança de uma criança.
De um lado, existe determinação judicial para o restabelecimento da convivência paterno-filial, acompanhada de ordem de busca e apreensão e multa pelo descumprimento.
Do outro, Camila afirma que interrompeu as visitas por receio quanto à segurança do filho e apresenta documentos para fundamentar sua posição.
Entre eles está o relatório psicológico de novembro de 2024, no qual a profissional efetivamente registra que a criança demonstrava “esquiva e desconforto” quando questionada sobre a rotina com o pai e relata episódio em que o menino afirmou que o pai teria puxado suas orelhas.
O relatório psicológico, contudo, não estabelece que tenha ocorrido violência praticada pelo pai nem atribui responsabilidade criminal a qualquer pessoa.
A defesa paterna, por sua vez, sustenta judicialmente que a mãe vem descumprindo as decisões e impedindo deliberadamente a convivência entre pai e filho.