“Ele não é meu pai”: mãe contesta busca e apreensão do filho e apresenta relatório que registra “desconforto” ao falar do pai

MANAUS (AM) – Uma disputa familiar envolvendo uma criança ganhou novos capítulos em Manaus após a mãe do menino, Camila Souza Leite, tornar público um apelo contra o cumprimento de uma ordem judicial de busca e apreensão destinada ao restabelecimento da convivência entre o filho e o pai.

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Camila afirma que decidiu interromper a entrega da criança por temer pela segurança do filho. Em vídeos, mensagens e documentos encaminhados ao Portal Vizinho TV, ela relata que o menino passou a demonstrar resistência em ir para a casa paterna e sustenta possuir registros anteriores relacionados ao comportamento da criança e a episódios que teriam ocorrido durante o período de convivência com o pai.

O caso tramita na 7ª Vara de Família da Comarca de Manaus. Em decisão de 9 de fevereiro de 2026, a Justiça determinou a busca e apreensão da criança para garantir o restabelecimento do convívio paterno-filial, autorizando auxílio de força policial caso necessário. A decisão também fixou multa diária de R$ 1 mil até o cumprimento da ordem.

Mãe relata conflitos após separação

Segundo Camila, o divórcio ocorreu em 2023. Inicialmente, conforme seu relato, os pais estabeleceram um regime de convivência no qual o pai ficaria com a criança às terças, quintas e sábados.

A mãe afirma que a relação entre os adultos posteriormente se deteriorou. Segundo sua versão, o ex-companheiro teria passado a persegui-la de carro e a enviar correspondências e documentos pessoais para a residência e o e-mail dela.

Camila também afirma ter obtido uma medida protetiva e diz que, após isso, seu pai, avô materno da criança, passou a realizar as entregas do menino. Segundo ela, familiares também teriam sido alvo de ameaças e hostilidades. A mãe afirma ter apresentado boletins de ocorrência relacionados a alguns desses episódios.

As acusações integram a versão apresentada por Camila e não devem ser tratadas como fatos definitivamente comprovados enquanto não houver conclusão das autoridades competentes e manifestação da outra parte.

Relatório registra “esquiva e desconforto” ao falar sobre o pai

Entre os documentos analisados pela reportagem está um relatório de atendimento psicológico elaborado em novembro de 2024.

O documento informa que a criança iniciou acompanhamento psicológico em março daquele ano. Segundo o relatório, a mãe havia relatado alterações emocionais após a separação dos pais, incluindo maior irritabilidade, impulsividade, estresse e tristeza.

Durante os atendimentos, segundo a profissional, a criança falava naturalmente sobre a escola, a mãe e os avós maternos. Entretanto, quando questionada sobre a rotina com o pai, apresentava comportamento descrito no documento como de “esquiva e desconforto”, dando respostas curtas e demonstrando não querer continuar tratando do assunto.

O relatório também registra um episódio ocorrido no final de julho de 2024. Segundo a psicóloga, a avó materna demonstrou preocupação ao observar uma pequena lesão nas orelhas da criança.

Conforme registrado pela profissional, o menino teria relatado à avó que o pai havia puxado suas orelhas. Durante a sessão, a psicóloga também perguntou à criança o que havia acontecido e registrou que ela atribuiu o episódio ao pai, dizendo que teria ocorrido durante uma brincadeira. A profissional descreveu que o menino demonstrou desconforto e voltou a evitar o assunto.

O documento, entretanto, não conclui que o pai tenha praticado violência contra a criança.

A psicóloga recomenda a continuidade do acompanhamento e ressalta expressamente que o relatório possui caráter sigiloso e extrajudicial, refere-se ao período analisado e não tem caráter definitivo.

Família apresenta registros de machucados

A família também apresentou à reportagem capturas de tela de mensagens relacionadas à rotina escolar da criança.

Em uma delas, datada de 26 de fevereiro de 2024, há uma comunicação informando que a criança apresentava “cortes e batidas” após ter passado o fim de semana com o pai. A própria mensagem informa que o menino teria se machucado durante o período e que curativos foram colocados.

Em outro registro, de novembro de 2023, aparece uma comunicação relacionada a uma marca na testa da criança, acompanhada da informação de que o menino teria dito que se machucou em um shopping.

Os registros indicam a existência de machucados em diferentes momentos, mas não permitem determinar quem os provocou ou em quais circunstâncias ocorreram.

filho

Mãe diz que interrompeu convivência após relato da criança

Camila afirma que o filho apresentou atraso na fala e que, por isso, a família teria demorado a compreender determinados relatos.

Segundo ela, em 31 de julho de 2024, a criança passou a relatar situações que teriam ocorrido durante períodos de convivência na residência paterna.

A mãe afirma que, a partir daí, procurou autoridades, realizou registros e pediu que a situação fosse analisada antes da continuidade das visitas. Parte dessa cronologia encontra correspondência no relatório psicológico, que registra justamente no final de julho o episódio envolvendo as orelhas da criança.

Camila afirma ainda que pediu avaliação especializada e que a convivência com o pai fosse suspensa ou, alternativamente, realizada de maneira acompanhada.

Justiça determinou busca e apreensão

Apesar das alegações apresentadas pela mãe, a decisão vigente no cumprimento de sentença determinou o restabelecimento da convivência paterno-filial.

Em fevereiro de 2026, a 7ª Vara de Família determinou a busca e apreensão da criança, com possibilidade de auxílio de força policial, além da aplicação de multa diária de R$ 1 mil até o cumprimento da determinação.

Posteriormente, a ordem foi reiterada após tentativas frustradas de cumprimento.

Segundo documentação constante dos autos e apresentada à reportagem, um novo mandado foi expedido em 25 de agosto. Dois dias depois, um oficial de Justiça esteve no endereço indicado para cumprimento da determinação e registrou que o imóvel aparentava estar sem ocupantes.

Camila afirma que não estava na residência naquele horário porque trabalha durante o dia e acompanha o filho em diferentes atendimentos terapêuticos após o expediente.

Pai pede novo mandado com autorização para arrombamento

Em petição apresentada em 28 de agosto de 2026, a defesa do pai pediu novas medidas para o cumprimento da ordem judicial.

Entre elas está a expedição de um mandado de busca e apreensão itinerante e ininterrupto, permitindo a localização da criança onde estiver, além de reforço policial ampliado e autorização expressa para arrombamento.

É importante destacar que essas providências constam de pedido apresentado pela defesa do pai. A existência do requerimento não significa, por si só, que todas as medidas tenham sido autorizadas pela Justiça.

A defesa paterna também pediu que, diante de eventual novo descumprimento, seja determinada a inversão da guarda em favor do pai e a suspensão temporária da convivência materna pelo período de dois meses.

Na petição, a defesa sustenta que a mãe vem descumprindo deliberadamente as determinações judiciais e impedindo o restabelecimento da convivência entre pai e filho. Também afirma que sucessivas tentativas de cumprimento dos mandados foram frustradas.

Regime prevê convivência três vezes por semana

A documentação apresentada pela defesa paterna indica que o regime de convivência discutido no processo contempla terças, quintas e sábados, além de regras relacionadas a datas comemorativas e férias.

Na petição mais recente, a defesa pede ainda que sejam definidos horários específicos para busca e devolução da criança.

Camila, por sua vez, questiona esse regime e afirma considerar a rotina prejudicial ao filho. A mãe sustenta que pediu judicialmente uma revisão da forma de convivência e que, enquanto a situação é analisada, os encontros deveriam ocorrer de maneira acompanhada.

Vídeo mostra criança resistindo à possibilidade de ir ao pai

Em um dos vídeos encaminhados à reportagem, a criança demonstra resistência diante da possibilidade de ir para a casa paterna.

O registro, entretanto, deve ser interpretado com cautela: a reação observada no vídeo, isoladamente, não permite determinar sua causa nem comprovar qualquer das acusações apresentadas no conflito familiar.

“Meu objetivo é proteger esse pequeno”, afirma Camila.

A mãe sustenta que não pretende afastar definitivamente pai e filho e afirma que busca uma modalidade de convivência que considere segura enquanto as alegações são analisadas.

Mãe questiona tratamento dado às denúncias

Camila também afirma que o pai da criança é policial militar e estaria lotado no Ministério Público do Amazonas.

Ela questiona o tratamento dado a denúncias que afirma ter apresentado envolvendo supostas perseguições, ameaças e descumprimento de medida protetiva. Segundo Camila, alguns procedimentos teriam sido arquivados sem que testemunhas indicadas por ela fossem ouvidas.

A mãe também relata ter encaminhado comunicações a órgãos públicos e ao comando da Polícia Militar solicitando providências.

A reportagem não identificou, entre os documentos analisados até o momento, elementos suficientes para afirmar que tenha ocorrido qualquer tipo de favorecimento ou proteção institucional ao pai.

Por esse motivo, qualquer questionamento relacionado à atuação do Ministério Público deve ser apresentado como alegação da mãe e submetido oficialmente à instituição para manifestação.

Mãe também relata disputa envolvendo pensão

Camila afirma ainda que existem pendências relacionadas ao pagamento de pensão alimentícia e que apresentou pedidos judiciais sobre o assunto.

A reportagem não apresenta a existência ou o valor de eventual dívida como fato comprovado sem a análise integral dos documentos específicos referentes à obrigação alimentar e de eventual manifestação da outra parte.

Caso reúne versões conflitantes

Os documentos analisados mostram duas versões conflitantes em uma disputa familiar que envolve decisões judiciais e alegações relacionadas à segurança de uma criança.

De um lado, existe determinação judicial para o restabelecimento da convivência paterno-filial, acompanhada de ordem de busca e apreensão e multa pelo descumprimento.

Do outro, Camila afirma que interrompeu as visitas por receio quanto à segurança do filho e apresenta documentos para fundamentar sua posição.

Entre eles está o relatório psicológico de novembro de 2024, no qual a profissional efetivamente registra que a criança demonstrava “esquiva e desconforto” quando questionada sobre a rotina com o pai e relata episódio em que o menino afirmou que o pai teria puxado suas orelhas.

O relatório psicológico, contudo, não estabelece que tenha ocorrido violência praticada pelo pai nem atribui responsabilidade criminal a qualquer pessoa.

A defesa paterna, por sua vez, sustenta judicialmente que a mãe vem descumprindo as decisões e impedindo deliberadamente a convivência entre pai e filho.

Relato da Mãe

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