Justiça rejeita pedido de Maria do Carmo para impedir novas publicações de Thaísa Cidade

Nesta sexta-feira (11), a Justiça Eleitoral do Amazonas rejeitou o pedido da coligação “Mudar É Urgente!”, encabeçada por Maria do Carmo Seffair (PL), para impedir novas publicações da primeira-dama Thaísa Cidade nas redes sociais.

A decisão foi assinada pelo juiz auxiliar da propaganda eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), Diogo Oliveira Nogueira Franco.

O pedido fazia parte de uma representação contra Thaísa por vídeos publicados no Instagram e no Facebook.

A coligação alegou que as publicações apresentavam informações supostamente inverídicas e descontextualizadas sobre uma ação eleitoral movida anteriormente pelo grupo.
Ao analisar o caso, o magistrado constatou que os vídeos questionados já haviam sido retirados das duas plataformas.

Por isso, entendeu que não havia risco concreto naquele momento que justificasse uma nova ordem judicial para impedir futuras publicações.
O juiz também afastou a possibilidade de proibir preventivamente uma eventual republicação apenas com base na hipótese de que o conteúdo poderia voltar às redes sociais.

Relato de perseguição

Dois dias antes da decisão, Thaísa Cidade publicou um vídeo nas redes sociais em que afirmou estar sofrendo perseguição política e relatou ter sido alvo de medidas judiciais relacionadas à sua atuação.

“Acabei de assinar aqui mais quatro processos. Acabou de sair daqui um oficial de Justiça. Eu venho sendo perseguida, e o que mais me choca, por uma mulher”, afirmou a primeira-dama.
O governador Roberto Cidade também comentou o assunto durante participação em um programa da TV A Crítica nesta sexta-feira.

Segundo ele, adversários políticos estariam tentando impedir sua atuação nas ruas durante o período eleitoral.

Cidade afirmou ainda que candidatos que ocupam cargos públicos em outros estados continuam exercendo suas funções durante a campanha e defendeu a continuidade das ações e da fiscalização de obras públicas no Amazonas.

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