Lei de Adjuto Afonso institui o ‘Dia Florescer da Autoestima da Mulher’ no Amazonas

Publicada em julho, a Lei nº 8.468/2026, de autoria do presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), deputado Adjuto Afonso (União Brasil), estabelece o Dia Florescer da Autoestima da Mulher no Calendário Oficial do Estado, celebrado neste dia 21 de setembro.

A data tem o propósito de articular políticas públicas e ações continuadas que promovam a valorização integral da mulher amazonense. O texto estabelece diretrizes para fomentar o autoconhecimento, o autocuidado, a autoconfiança, o protagonismo social e o respeito à trajetória histórica e cultural das mulheres em todo o estado.

Para o autor da proposta, o fortalecimento da estima e do bem-estar das cidadãs reflete diretamente no avanço das estruturas sociais do Amazonas.
“Ao valorizar a mulher em todas as suas dimensões, o Estado contribui diretamente para a construção de uma sociedade mais justa, igualitária e inclusiva. Queremos garantir que cada amazonense tenha as ferramentas necessárias para reconhecer seu valor e desenvolver seu pleno potencial”, justificou o deputado Adjuto Afonso.

*Articulação*

A consolidação é fruto de uma construção coletiva do Conselho da Mulher Empreendedora e da Cultura do Amazonas (CMEC-AMAZONAS), em parceria com a Associação Comercial do Amazonas (ACA) e a Federação das Associações Comerciais e Empresariais do Amazonas (FACEA). A iniciativa teve como modelo inspirador a Lei Municipal nº 17.647/2021 de São Paulo, adaptada à realidade socioeconômica e territorial amazonense.

Para assegurar a efetividade da data além do caráter simbólico, a legislação estabelece ações educativas e engajamento social. O texto determina a execução de campanhas educativas, oficinas de desenvolvimento pessoal e profissional, palestras, rodas de conversa, atividades culturais e programas focados no empreendedorismo feminino e na autonomia financeira.

Além disso, a lei prioriza a saúde preventiva e o bem-estar mental, prevendo o incentivo a espaços seguros e acolhedores de escuta, a divulgação de histórias inspiradoras de personalidades femininas locais e o estabelecimento de parcerias estratégicas com escolas, universidades, empresas privadas e entidades da sociedade civil.

*Execução*

Para viabilizar o cumprimento das diretrizes e expandir as atividades para os municípios do interior, a norma autoriza o Poder Executivo Estadual a firmar termos de cooperação, convênios e parcerias com órgãos públicos, iniciativa privada, organizações não governamentais e movimentos sociais.

Tramitada originalmente como o Projeto de Lei nº 743/2025, a matéria obteve aprovação no plenário da Aleam em votação realizada no dia 22 de junho de 2026.

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