MANAUS – A Justiça Eleitoral do Amazonas cumpriu mandados nesta quarta-feira (14), no endereço em Manaus onde residem Alexandre da Silva Salazar, o Sargento Salazar (PL), e Kidson Maia de Souza (PL), conhecido como “Kidson Doido”. A decisão concedeu medidas protetivas à deputada estadual e candidata a vice-governadora Alessandra Campêlo (PSD), com restrições relacionadas a armas de fogo e proibição de aproximação e contato.
Assinada pela juíza Bárbara Folhadela Paulain, a determinação estabelece que os dois mantenham distância mínima de 200 metros da parlamentar. A medida foi concedida em uma representação criminal apresentada por Alessandra após o debate da TV Norte, realizado na terça-feira (13).
Segundo a denúncia, Salazar e Kidson teriam feito um gesto simulando um corte no pescoço, conhecido como degola, direcionado à candidata. Alessandra interpretou a manifestação como uma ameaça.
Na avaliação da magistrada, os registros audiovisuais e digitais anexados ao processo apresentam elementos suficientes, em análise preliminar, para justificar as medidas preventivas. A decisão também determina a preservação das imagens do debate e das publicações nas redes sociais relacionadas ao episódio.
“As medidas protetivas possuem natureza preventiva e inibitória, não exigindo, para sua concessão, juízo definitivo acerca da prática de infração penal”, afirmou a juíza.
Além da distância mínima, Salazar e Kidson estão proibidos de entrar em contato com Alessandra por telefone, correio eletrônico, aplicativos de mensagens ou redes sociais. Os dois também não poderão frequentar ou permanecer nos bastidores e nas áreas reservadas às comitivas durante debates, atos políticos e eventos dos quais a parlamentar participe.
A determinação não impede a presença deles nas áreas públicas desses eventos, desde que todas as restrições sejam respeitadas. Ao justificar as medidas, a magistrada considerou que a participação de Alessandra no segundo turno amplia a possibilidade de novos encontros com os representados em atividades de campanha.
A decisão também estabelece a suspensão da posse e a restrição do porte de armas, com fundamento no artigo 22, inciso I, da Lei Maria da Penha, que prevê limitações relacionadas a armas de fogo como medida de proteção à mulher.
Para garantir o cumprimento da ordem, a juíza determinou o envio de ofícios à Polícia Militar do Amazonas, à Polícia Federal e ao Comando do Exército.
A Polícia Militar deverá informar a existência de eventual porte funcional, arma institucional ou outro registro vinculado à condição de policial militar de Salazar. Os órgãos também deverão comunicar, com urgência, a existência de armas registradas, a natureza das autorizações de porte e as providências adotadas para cumprir a determinação judicial.
As medidas têm caráter preventivo e não representam uma condenação criminal dos envolvidos.