Após ação movida pelo vereador Dione Carvalho Justiça determina suspensão de eleição para Conselho tutelar de Manaus

Após denúncia feita pelo vereador Dione Carvalho sobre as inconsistência do pleito eleitoral do Conselho tutelar de Manaus, a justiça determinou a suspensão da eleição para conselheiro tutelar após inúmeros erros no edital. A decisão foi tomada pelo juiz Paulo Fernando de Britto Feitoza da 4° vara da Fazenda Pública.

De acordo com relatório, o edital estabelecia que o candidato precisava obter uma nota superior a 60% na prova dissertativa para serem classificados para a fase de eleição. No entanto, a controvérsia surgiu quando o número mínimo necessário de candidatos para a fase final do processo não foi alcançado. A Resolução n. 231/2022 do Conanda estabeleceu que seriam necessários no mínimo 10 candidatos para a eleição de membros do Conselho Tutelar em cada colegiado.

Em razão disso, o vereador Dione Carvalho (sem partido), se juntou com conselheiros tutelares e realizou uma ação judicial com pedido para as autoridades responsáveis pelo processo e o tribunal superior cumprissem rigorosamente as normas estabelecidas no edital.

Após o pedido, o juiz Paulo Fernando determinou a suspensão imediata do processo de escolha de membros do Conselho Tutelar de Manaus e a reabertura do prazo de inscrição de candidatos até que o número mínimo de candidatos por colegiado fosse alcançado.

O juiz estabeleceu um prazo de 10 dias para o cumprimento da ordem, sob pena de aplicação de multa diária de R$1.000,00, com limite de 30 dias. Além disso, o gestor público responsável pela obrigação foi advertido de que poderia responder por crime de desobediência e por ato de improbidade administrativa em caso de descumprimento da ordem.

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