Após denúncia feita pelo vereador Dione Carvalho sobre as inconsistência do pleito eleitoral do Conselho tutelar de Manaus, a justiça determinou a suspensão da eleição para conselheiro tutelar após inúmeros erros no edital. A decisão foi tomada pelo juiz Paulo Fernando de Britto Feitoza da 4° vara da Fazenda Pública.
De acordo com relatório, o edital estabelecia que o candidato precisava obter uma nota superior a 60% na prova dissertativa para serem classificados para a fase de eleição. No entanto, a controvérsia surgiu quando o número mínimo necessário de candidatos para a fase final do processo não foi alcançado. A Resolução n. 231/2022 do Conanda estabeleceu que seriam necessários no mínimo 10 candidatos para a eleição de membros do Conselho Tutelar em cada colegiado.
Em razão disso, o vereador Dione Carvalho (sem partido), se juntou com conselheiros tutelares e realizou uma ação judicial com pedido para as autoridades responsáveis pelo processo e o tribunal superior cumprissem rigorosamente as normas estabelecidas no edital.
Após o pedido, o juiz Paulo Fernando determinou a suspensão imediata do processo de escolha de membros do Conselho Tutelar de Manaus e a reabertura do prazo de inscrição de candidatos até que o número mínimo de candidatos por colegiado fosse alcançado.
O juiz estabeleceu um prazo de 10 dias para o cumprimento da ordem, sob pena de aplicação de multa diária de R$1.000,00, com limite de 30 dias. Além disso, o gestor público responsável pela obrigação foi advertido de que poderia responder por crime de desobediência e por ato de improbidade administrativa em caso de descumprimento da ordem.