MANAUS (AM) – Um vídeo que circula amplamente nas redes sociais desde a noite desta segunda-feira (29) mostra um episódio de agressão verbal e constrangimento em um posto de combustíveis localizado no bairro Ponta Negra, zona Oeste de Manaus. As imagens mostram uma cliente, com o braço imobilizado, proferindo insultos contra uma funcionária da loja de conveniência, gerando revolta entre os presentes.
De acordo com testemunhas, a confusão teria começado por uma suposta divergência na fila de atendimento. A mulher alegou que uma pessoa teria passado à sua frente, exigindo prioridade. No entanto, o tom da reclamação rapidamente escalou para a agressividade.
Em um dos registros, é possível ouvir a cliente exigindo a presença do gerente e ordenando que a funcionária “trabalhasse direito”, utilizando palavras de baixo calão. A colaboradora do estabelecimento, por sua vez, tentava manter a calma e negava a irregularidade apontada pela mulher.
A postura da cliente provocou a intervenção de outros consumidores que presenciaram a cena. Um dos clientes, que filmava a situação, rebateu as falas da mulher, acusando-a de conduta abusiva e preconceituosa.
“Uma mentirosa. Chamou um cliente de drogado, humilhou a moça sim, dissimulada. Falou que era rica, que morava em condomínio, ainda foi racista. Vai ficar famosa agora, diva. Para de se fazer de vítima!”, diz o homem no vídeo.
Segundo relatos colhidos no local, a Polícia Militar do Amazonas (PM-AM) foi acionada para conter os ânimos. Até o fechamento desta matéria, não houve confirmação de prisão em flagrante, mas os envolvidos foram orientados sobre os procedimentos de registro de ocorrência.
Após a repercussão do vídeo, internautas em diversas plataformas afirmaram que a mesma mulher já teria se envolvido em outra confusão em um shopping da capital amazonense horas antes do episódio no posto. O suposto “comportamento reincidente” gerou uma onda de críticas e debates sobre a impunidade em casos de humilhação e desrespeito a trabalhadores do setor de serviços.
Juristas alertam que episódios como este podem configurar crimes de injúria, difamação e, dependendo do teor das ofensas proferidas, racismo ou injúria racial (conforme a Lei 14.532/2023, que equiparou a injúria racial ao crime de racismo, tornando-o inafiançável e imprescritível).