Idosa de 86 anos é encontrada se tremendo de fome após ser abandonada pelos filhos no bairro Colônia Santo Antônio em Manaus

06 de outubro de 2025 às 14:04 - Horário de Manaus

Por VizinhoTV Para o Vizinho TV

Manaus (AM) – Uma senhora de 86 anos foi encontrada em estado de completo abandono no último domingo (5), no bairro Colônia Santo Antônio, Zona Norte de Manaus. A idosa, que vive sozinha, foi socorrida por vizinhos após relatar que estava sem se alimentar há pelo menos um dia inteiro.

Segundo testemunhas, a mulher apresentava sinais de fraqueza e tremia de fome quando decidiu bater à porta de uma vizinha para pedir ajuda. Moradores, sensibilizados com a situação, se mobilizaram rapidamente e providenciaram alimentos e água.

De acordo com informações repassadas à comunidade, os filhos da idosa não a visitam há mais de um mês. Até o momento, não há confirmação se algum familiar foi localizado ou se prestou esclarecimentos sobre o caso.

A situação causou revolta entre vizinhos, que afirmaram que já haviam percebido sinais de descuido, mas não imaginavam que a idosa estivesse em condições tão críticas. “É muito triste ver uma senhora dessa idade passando por tanta necessidade. Ninguém merece envelhecer assim, sozinha e sem apoio da família”, disse uma moradora que ajudou no resgate.

O caso pode configurar crime de abandono e negligência, previsto no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), que garante proteção integral às pessoas com mais de 60 anos. A legislação prevê detenção e multa para quem abandonar ou deixar de prestar assistência a idosos em situação de risco.

Órgãos de proteção social, como o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), podem ser acionados para acompanhar a situação e assegurar os direitos da idosa.

Em casos semelhantes de maus-tratos, abandono ou negligência contra idosos, as denúncias podem ser feitas de forma anônima pelo Disque 100, canal mantido pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. Também é possível procurar diretamente a Polícia Civil ou o Ministério Público do Estado para que medidas legais sejam tomadas.