Juiz é punido com aposentadoria compulsória por decisões irregulares e erros no Caso Djidja; entenda

17 de outubro de 2025 às 14:23 - Horário de Manaus

Por VizinhoTV Para o Vizinho TV

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu, por unanimidade na última terça-feira (14), aplicar aposentadoria compulsória ao juiz Celso Souza de Paula. A medida foi tomada após constatação de violação à Lei Orgânica da Magistratura e ao Código de Ética da Magistratura, encerrando o processo administrativo disciplinar (PAD) contra o magistrado, que já estava sob investigação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por suspeitas de favorecimento irregular a detentos e venda de decisões judiciais.

O magistrado esteve diretamente envolvido no chamado “Caso Djidja”, cuja sentença foi anulada em setembro de 2025 devido a erros processuais graves. Além disso, Celso Souza de Paula foi responsabilizado por interferir em 14 processos que estavam sob a competência do colega George Hamilton Lins Barroso. Entre as irregularidades, destacou-se a decisão de deferir a impronúncia de um réu após o juiz natural do caso já ter determinado o envio do processo a julgamento, o que configurou violação de competência e prejudicou a credibilidade do Judiciário.

Outro episódio relevante envolveu a restituição de mais de R$ 1 milhão apreendido de um réu com mandado de prisão em aberto. Celso Souza autorizou a devolução do valor poucos dias após o indeferimento anterior do juiz natural, sem nova análise do Ministério Público e em velocidade considerada incomum, contrariando procedimentos legais e decisões anteriores, conforme destacou a desembargadora Carla Reis durante o julgamento.

A defesa do magistrado argumentou que a vara em que atuava possuía organização interna que permitia atuação conjunta dos juízes em diferentes fases processuais, e que as 14 decisões questionadas correspondiam a apenas 1% do total de processos analisados por Celso. Mesmo assim, o pleno do TJAM concluiu que suas ações comprometeram a independência e imparcialidade exigidas pela magistratura, determinando a aposentadoria compulsória com proventos proporcionais ao tempo de serviço.

A decisão do TJAM reforça o compromisso do Judiciário do Amazonas com a ética, a transparência e a integridade nas decisões judiciais, destacando a importância de respeitar os procedimentos legais e a competência dos juízes naturais para garantir a confiança da sociedade no sistema de Justiça.