Projeto do senador Plínio Valério prevê setores exclusivos para autistas em estádios; entenda

BRASÍLIA – A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou um projeto de lei que determina medidas de inclusão para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em estádios e arenas esportivas durante jogos de futebol e outros eventos esportivos.

A proposta é de autoria do senador Plínio Valério (PSDB-AM) e estabelece que os estádios deverão oferecer setores reservados, salas de descompressão, kits sensoriais, sinalização adequada e equipes treinadas para garantir o atendimento e a inclusão de pessoas com autismo.

O texto foi relatado pelo senador Bruno Bonetti (PL-RJ) e agora seguirá para análise da Comissão de Esportes do Senado. A presidente do colegiado, senadora Leila Barros (PSB-DF), informou que a matéria deverá tramitar com urgência.

Segundo o autor da proposta, a iniciativa busca tornar os estádios mais acessíveis para pessoas com autismo e suas famílias.

“O futebol, patrimônio cultural do Brasil, é um espaço de convivência social que deve ser acessível a todos. No entanto, estádios de grande porte apresentam alta estimulação sensorial, com ruídos, aglomerações e iluminação intensa, fatores que podem provocar sobrecarga e crises em pessoas com TEA. Muitas famílias deixam de frequentar esses ambientes por receio dessas condições”, afirmou o senador.

Regras para estádios

De acordo com o projeto, estádios e arenas com capacidade superior a 10 mil pessoas deverão adotar medidas de acessibilidade e inclusão. Entre elas estão:

• reserva de setores ou assentos para pessoas com TEA e seus acompanhantes
• acesso facilitado e sinalização acessível
• possibilidade de entrada e saída diferenciadas para evitar aglomerações
• oferta de sala de descompressão ou espaço de regulação sensorial
• disponibilização de kits sensoriais, como abafadores de ruído
• fornecimento de mapa sensorial das instalações
• garantia de assentos contíguos para a pessoa com TEA e um acompanhante

O relatório também incluiu a proibição de iluminação intensa e canhões de luz direcionados às áreas reservadas, a fim de evitar estímulos sensoriais excessivos.

Quantidade mínima de assentos

A proposta estabelece que 0,2% da capacidade total dos estádios seja destinada a pessoas com autismo, respeitando o mínimo de 10 assentos reservados.

Caso não sejam utilizados, os lugares poderão ser liberados ao público geral até 10 minutos antes do início do evento, mantendo o direito de preferência até esse prazo.

Comprovação do diagnóstico

Para utilizar os assentos reservados, poderá ser exigida a comprovação da condição de pessoa com TEA, mediante apresentação de laudo médico ou da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA).

Prazo de adequação

Estádios e arenas já existentes terão prazo de até 24 meses para se adequar às exigências da nova legislação, contados a partir da regulamentação da lei.

O texto também prevê que a lei entre em vigor 180 dias após sua publicação.

Durante a votação, a presidente da Comissão de Direitos Humanos, senadora Damares Alves, afirmou ter recebido diversas manifestações de apoio de famílias atípicas e destacou a importância da proposta para ampliar a inclusão em espaços públicos.

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