Justiça condena município do Careiro Castanho por violência obstétrica e indeniza mãe com R$ 300 mil

Na luta por justiça diante de uma tragédia que marcou sua vida para sempre, uma mulher residente no município de Careiro Castanho, no Amazonas, obteve uma vitória significativa na última quinta-feira. Após enfrentar uma série de negligências e violência obstétrica no Hospital Deoclécio dos Santos, ela recebeu o respaldo da Justiça, que condenou o município responsável pela administração do hospital a indenizá-la em R$ 300 mil por danos morais.

O caso remonta a 2020, quando, com 36 semanas de gestação, a mulher procurou a unidade de saúde local, queixando-se de fortes dores de cabeça e abdominais. Embora a situação exigisse urgência, ela foi vítima de negligência e violência obstétrica, culminando na morte de seu filho pouco após o parto.

Confrontada com tais atrocidades, a mãe buscou apoio da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) para assegurar reparação pelos danos sofridos. A DPE-AM, então, empreendeu uma ação de indenização contra o município responsável pelo hospital.

Segundo o defensor público Danilo Garcia, durante o processo, evidenciou-se uma série de irregularidades, incluindo a pressão para a realização de um parto normal, o qual foi executado, causando intenso sofrimento à mulher. Além disso, foi revelado que ela foi submetida a uma prática médica proibida, conhecida como manobra de Kristeller, na tentativa de acelerar o parto.

“Graças a todas as circunstâncias que resultaram na perda da criança, a Defensoria ingressou com uma ação alegando negligência médico-hospitalar. Durante o processo, apresentamos testemunhas, incluindo uma funcionária do hospital, que relatou as condições após o nascimento da criança. Devido à falta de um profissional para operar a incubadora, o bebê teve que ser transferido para a capital, chegando ao hospital sem vida”, explicou o defensor.

Inicialmente, a solicitação de indenização era de R$ 500 mil, porém o juiz Geildson de Souza Lima optou por conceder o valor de R$ 300 mil, reconhecendo a gravidade das violações aos direitos da mãe e da criança.

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