Justiça do Amazonas condena Lucas Picolé e Mano Queixo por estelionato

Manaus – Na última quinta-feira (19), a Justiça do Amazonas proferiu uma sentença condenatória contra os influenciadores João Lucas da Silva Alves, conhecido como “Lucas Picolé”, e Enzo Felipe da Silva Oliveira, apelidado de “Mano Queixo”, por crimes de estelionato. O julgamento, conduzido pela juíza Aline Lins da 4ª Vara Criminal da Comarca de Manaus, marcou o desfecho de um processo iniciado durante a Operação Dracma, em 2023.

Ambos os influenciadores foram acusados de fraudar a venda de rifas pela internet, enganando diversas vítimas que participavam dos sorteios promovidos nas redes sociais de Lucas Picolé. Segundo a decisão judicial, as práticas incluíram a disposição de bens alheios como próprios e a promoção de loterias sem autorização legal, entre outros delitos.

Isabelly Aurora, outra influenciadora envolvida no caso, foi absolvida das acusações.

Penas Aplicadas

Lucas Picolé: Condenado a seis anos e sete meses de prisão no regime semiaberto. O réu também enfrenta acusações adicionais relacionadas a crimes contra a ordem tributária.

Mano Queixo: Sentenciado a um ano e sete meses de reclusão em regime aberto. A juíza destacou que ele atuava como assessor de Lucas Picolé, participando ativamente das operações fraudulentas após os sorteios. Ambos os réus estiveram detidos desde 2023, sendo que Isabelly Aurora foi liberada em outubro do mesmo ano, enquanto Lucas Picolé retornou à prisão por violar as condições estabelecidas pela justiça no início deste ano.

A decisão da juíza Aline Lins sublinha a gravidade dos atos cometidos pelos influenciadores e o impacto nas vítimas, que foram enganadas e prejudicadas financeiramente. O caso ressalta a importância de vigilância e compliance nas atividades promovidas por figuras públicas nas redes sociais.

Veja a decisão:

Nota do Tribunal de Justiça do Amazonas:

4.ª Vara Criminal da Comarca de Manaus condena “Lucas Picolé” a seis anos e sete meses de prisão

Sentença proferida nesta sexta-feira (19/07) pela juíza Aline Kelly Ribeiro Marcovicz Linz, condenou o réu João Lucas da Silva Alves, conhecido como “Lucas Picolé”, a seis anos e sete meses de reclusão.

O réu foi condenado pelos crimes previstos no art. 171 do Código Penal (obter vantagem ilícita induzindo alguém ao erro mediante artifício fraudulento); no art. 51 do Decreto-Lei 3668/1941 (“Lei da Contravenção”) e também por crimes previstos na Lei n.º 8.137/90 (crimes contra ordem tributária e relação de consumo) e Lei 9.613/98 (crimes de “lavagem” ou ocultação de bens).

Na mesma sentença, Enzo Felipe da Silva Oliveira foi condenado a um ano e sete meses de reclusão, também pelos crimes previstos no art. 171 do Código Penal e pelo previsto no art. 51 do Decreto-Lei 3668/41 (crimes de contravenção penal).

Aynara Ramilly Oliveira da Silva, Flávia Ketlen Matos da Silva, Isabel Cristina Lopes Simplício, Isabelly Aurora Simplício Souza, Marcos Vinícius Alves Maquiné e Paulo Victor Monteiro Bastos, que também figuravam como réus na mesma Ação Penal (n.º 0496778-73.2023.8.04.0001), foram absolvidos.

Conforme os autos, o Ministério Público Estadual, no uso de suas atribuições, ofereceu denúncia contra os acusados e esta foi recebida pela Justiça em 21 de setembro de 2023.

Pela denúncia, o Ministério Público apontou fatos que envolvem o recebimento de valores altos em dinheiro por parte dos acusados, valores estes decorrentes do pagamento de bilhetes de rifas por diversos prêmios, dentre os quais veículos.

Na sentença, a juíza Aline Kelly Ribeiro Marcovicz Linz afirma que o acusado João Lucas da Silva Alves “omitiu informações e operações de natureza tributária, deixando até mesmo de cumprir obrigação legal de declarar a sua renda perante a Receita Federal (…) cujo montante movimentado perfaz um valor de mais de um milhão e quarenta mil reais em apenas quatro meses”.

Na mesma sentença, a magistrada afirma que, relativo à lavagem de dinheiro “o réu dissimulou a movimentação dos valores provenientes de sua atividade ilícita, destinando-os à aquisição de produtos falsificados para a revenda em uma loja de sua propriedade; a depósitos e transferências de numerários em contas-correntes de terceiros (…) e à aquisição de bens luxuosos, sobretudo de veículos importados”.

De acordo com a juíza, a materialidade dos crimes está consubstanciada no relato das vítimas e no relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).

Sobre os crimes cometidos pelo réu Enzo Felipe da Silva Oliveira, a sentença destaca que sua responsabilidade “restou comprovada em razão da atuação ativa que desempenhava após o resultado do sorteio (das rifas), o qual atuava como ‘assessor’ de João Lucas”.

Conforme a sentença, João Lucas da Silva Alves, deverá iniciar o cumprimento da pena em regime semiaberto e Enzo Felipe da Silva Oliveira, em regime aberto.

Da sentença, cabe apelação.

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