As eleições municipais de 2024 em Manaus foram marcadas por uma série de denúncias e críticas direcionadas à atual gestão do prefeito David Almeida (Avante), que buscava a reeleição. Em meio ao debate acalorado sobre prioridades administrativas e gastos públicos, a Justiça do Amazonas rejeitou uma ação indenizatória movida por David contra a professora e ex-candidata a vice-prefeita Maria do Carmo (PL), por supostos danos morais.
A controvérsia surgiu a partir de uma publicação feita por Maria do Carmo nas redes sociais, em novembro de 2024, na qual ela criticava o projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) de Manaus para o ano seguinte. O orçamento, estimado em R$ 10,5 bilhões, previa um volume significativo de recursos para comunicação institucional, enquanto valores relativamente menores estavam destinados à prevenção de desastres e áreas essenciais.
Na publicação, que usava como base uma reportagem jornalística sobre o tema, a professora ironizou a gestão de Almeida:
“Na propaganda da Prefeitura, Manaus estará perfeita! Com orçamento previsto em R$ 10,5 bilhões para o próximo ano, o prefeito David Almeida já definiu as prioridades de sua gestão: pintura, maquiagem e divulgar a cidade Pinóquio Manauara”, escreveu ela, acompanhando a legenda com um print da matéria jornalística.
Sentindo-se ofendido, o prefeito ingressou com ação judicial solicitando indenização por danos morais, remoção da publicação e retratação pública. No entanto, o 7º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus julgou a ação improcedente. A decisão foi publicada na quinta-feira (10/7) e assinada pela juíza Alessandra Cristina Raposo da Câmara Gondim Martins de Matos.
Direito à crítica prevaleceu
Em sua decisão, a magistrada destacou que a manifestação da ex-candidata se enquadra no exercício legítimo da liberdade de expressão e da crítica política, ainda mais relevante em períodos eleitorais:
“Não se verifica linguagem grosseira, ofensas diretas à pessoa do autor ou imputação de crimes, mas sim crítica à gestão pública baseada em dados fornecidos pela reportagem”, diz trecho da sentença.
“Tal conduta enquadra-se no exercício regular do direito de crítica política, não constituindo ato ilícito.”
Além disso, os pedidos de retratação pública e remoção do conteúdo foram indeferidos. Segundo a juíza, atender ao pleito equivaleria a impor censura judicial sobre uma manifestação legítima no campo do debate público:
“Determinar a retratação pública equivaleria a impor censura judicial sobre crítica política legítima, medida incompatível com os princípios democráticos e com a garantia constitucional da liberdade de expressão.”
Contexto eleitoral
Maria do Carmo integrou a chapa da Coligação Ordem e Progresso como vice da candidatura do ex-deputado federal e apresentador Silas Câmara (Republicanos), adversário direto de Almeida nas urnas. A campanha foi marcada por confrontos ideológicos, acusações mútuas e forte atuação nas redes sociais.
A decisão judicial é vista como uma importante reafirmação do papel da liberdade de expressão no debate político, especialmente em um momento em que críticas à gestão pública são essenciais para o fortalecimento da democracia e da participação cidadã.