Plínio Valério apresentou um projeto de lei para derrubar a recomendação do Ministério da Saúde que adia para 50 a 69 anos o período de rastreamento de câncer de mama

19 de fevereiro de 2025 às 16:41 - Horário de Manaus

Por Redação Vizinho TV Para o Vizinho TV

SAÚDE – Atendendo a demanda do médico mastologista Gerson Antônio dos Santos Mourão, diretor-presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas (FCecon), o senador Plínio Valério (PSDB-AM) protocolou no Senado projeto de lei de sua autoria para assegurar a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), a partir dos 40 anos.

O projeto de Plínio visa anular recomendação do Ministério da Saúde para a realização de mamografia de rastreamento da doença em mulheres entre 50 e 69 anos, a cada dois anos, já que entidades médicas argumentam que o rastreamento deve ser feito anualmente a partir dos 40 anos, essas entidades argumentam que cerca de 25% dos diagnósticos de câncer de mama acontecem em mulheres com menos de 50 anos.

Na justificativa do Projeto, Plínio explica que o câncer de mama é a neoplasia maligna mais frequente na população do sexo feminino, sendo um dos principais responsáveis pela mortalidade das mulheres brasileiras. O Instituto Nacional de Câncer (INCA) estima que haverá 73.610 casos novos para cada ano do triênio 2023-2025, o que representa uma incidência de aproximadamente 42 casos por 100 mil mulheres.

Sabe-se que a mamografia é capaz de identificar alterações suspeitas de câncer antes do surgimento dos sintomas, ou seja, antes mesmo que seja percebida qualquer alteração nas mamas pela mulher ou pelo médico. Trata-se, portanto, de exame essencial com vistas à detecção precoce, ao aumento das chances de sucesso do tratamento e à redução da mortalidade. Desse modo, essa proposição legislativa visa à promoção da saúde da mulher, por meio da garantia do direito de realização de mamografia de rastreamento do câncer de mama anualmente, a partir dos 40 anos, diz o texto do projeto de Plínio.

Ele argumenta ainda que, apesar de contar com aumento inicial dos custos decorrentes do aumento da demanda pela realização de mamografias, essa lei, se aprovada, resultará em economia para o Sistema Único de Saúde (SUS) no longo prazo. Isso porque a iniciativa contribuirá para a detecção precoce da doença, o que reduzirá os gastos governamentais com o custeio de tratamentos médicos de maior complexidade.