O prefeito do município de Lábrea (AM), Gean Campos de Barros, foi condenado pela 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas por explorar 37 pessoas em condições análogas à de escravos na colheita de castanha-do-pará no Castanhal Nova Glória, situado às margens do rio Tumiã, zona rural de Lábrea.
Entre as vítimas encontravam-se 27 homens, uma mulher e nove menores. A sentença revela que adolescentes e crianças, algumas com menos de 11 anos, carregavam sacos cheios de castanhas em trilhas na mata e manuseavam facões longos, conhecidos como terçados, para abrir os ouriços das castanhas. Essas condições desumanas e perigosas foram determinantes para a condenação de Barros.
Gean Campos de Barros foi condenado a uma pena de 15 anos e 9 meses de reclusão, além de 11.655 dias-multa. Ele foi considerado culpado pelos crimes de redução a condição análoga à de escravidão, conforme o artigo 149 do Código Penal, e frustração de direito assegurado por lei trabalhista, de acordo com o artigo 203 do Código Penal. A pena foi aumentada devido à exploração de menores de idade.
Além da pena de prisão, Barros foi condenado a pagar uma reparação mínima dos danos às vítimas. Cada trabalhador maior de idade deve receber R$ 50.000,00, enquanto cada trabalhador menor de idade deve receber R$ 100.000,00. Esses valores devem ser atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) desde março de 2014.
A condenação também resultou na suspensão dos direitos políticos de Gean Campos de Barros enquanto durarem os efeitos da condenação. Além disso, ele perdeu o cargo de prefeito de Lábrea, posição que exercia no momento da sentença.
A sentença está sujeita ao duplo grau de jurisdição, o que significa que o caso pode ser revisado por uma instância superior.