STJ descarta uso de inteligência artificial como prova em processo criminal

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu desconsiderar um relatório produzido pela Polícia Civil de São Paulo com o uso de inteligência artificial como prova em um processo criminal. A medida, inédita, cria um precedente sobre o uso dessas ferramentas no Judiciário.

A decisão foi proferida pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca, que apontou a falta de confirmação por perícia técnica como fator determinante. O caso apura uma suposta injúria racial atribuída ao vice-prefeito de São José do Rio Preto, Fábio Marcondes, contra um segurança do Palmeiras, durante partida contra o Mirassol.

Embora um vídeo da discussão tenha sido analisado pelo Instituto de Criminalística, o laudo oficial não confirmou a presença da expressão ofensiva, após exames técnicos de fonética e acústica.

Ainda assim, a investigação utilizou ferramentas de IA para interpretar o conteúdo, resultando em um relatório que apontava a ocorrência do xingamento. O material embasou a denúncia do Ministério Público em 2025.

Para o relator, o ponto central é a confiabilidade das ferramentas de IA generativa, que operam com base em probabilidades e podem apresentar informações incorretas com aparência de precisão.

A Quinta Turma do STJ determinou a exclusão do documento e estabeleceu que o caso deve ser reavaliado sem o uso desse tipo de prova.

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